Decreto exclui custo capatazia do imposto de importação

Nesta quarta-feira (08) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.090, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma exclui da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. De acordo com o Ministério da Economia, a exclusão reduzirá os custos de importação e promoverá a abertura comercial transversal da economia, o que impacta positivamente na competitividade do país e na integração aos fluxos comerciais globais.

A capatazia é a atividade de movimentação de carga em uma instalação dentro de um porto, incluindo recebimento, inspeção, transporte interno, desembalagem de carga para inspeção alfandegária, manuseio, armazenamento e entrega de carga e descarga de navios, de acordo com a nova lei portuária.

O Decreto altera o artigo 77, inciso II, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e está alinhado com os compromissos internacionais do Brasil com os parceiros do Mercosul e a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Da Redação

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