PAA: MDS propõe metas e limites para sete estados brasileiros
Estados têm o prazo de 60 dias para confirmar aceitação das metas apresentadas
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) propõe para sete estados brasileiros a pactuação de metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade de Compra com Doação Simultânea, no exercício de 2014. A Portaria Nº 22, de 12 de junho de 2014, que estabelece a medida, foi publicada na quarta-feira (18).
Os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Roraima já podem confirmar o interesse de executar a modalidade, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento das informações para a elaboração do plano operacional no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA). O prazo para a confirmação é de 60 dias.
As metas de execução prevêem a participação de 15,6 mil fornecedores e 5,3 mil entidades abastecidas, totalizando um aporte de R$ 67,9 milhões do ministério.
Segundo o coordenador geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS, Luiz Fernando Guimarães Brutto, após essa confirmação pelos estados, o próximo passo é a elaboração da proposta de participação para a execução do PAA na modalidade, na qual devem ser indicados os beneficiários fornecedores, as entidades abastecidas e os produtos a serem adquiridos. “O início da aquisição dos alimentos passa a valer após a proposta ser analisada e aprovada pelo ministério”, acrescenta.
Programa de Aquisição de Alimentos
É uma ação do Governo Federal para colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e fortalecer a agricultura familiar. O programa utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações.
Os produtos destinados à doação são oferecidos para entidades da rede socioassistencial, nos restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias e ainda para cestas de alimentos distribuídas pelo Governo Federal.
Acesse aqui a Portaria Nº 22, de 12 de junho de 2014
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