EDUCAÇÃO INFANTIL | Norma atualiza licenciamento de creches e pré-escolas

Crédito: Foto: Divulgação FNDE

Atualização revisa critérios para o licenciamento sanitário de creches e pré-escolas, amplia a flexibilidade dos projetos de infraestrutura e dialoga com as ações de assistência técnica e financeira do FNDE

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.035/2026, que atualiza os critérios para o licenciamento sanitário de creches e pré-escolas em todo o país. A norma revisa exigências relacionadas à infraestrutura e à organização desses estabelecimentos, permitindo maior flexibilidade na concepção dos projetos e adequando a regulamentação às normas técnicas atualmente vigentes.  

As alterações também dialogam com a atuação do Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na infraestrutura da educação infantil. A autarquia presta assistência técnica e financeira para a implantação de creches e pré-escolas e disponibiliza projetos padronizados e orientações técnicas aos estados, municípios e ao Distrito Federal por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR).  

Entre as principais mudanças está o fim da recomendação de capacidade mínima de atendimento das creches e da exigência de área construída mínima por criança. A resolução também deixa de estabelecer uma distribuição fixa de vagas por faixa etária. Com isso, os projetos passam a poder considerar as características e a demanda de cada localidade, inclusive por meio da implantação de unidades de menor porte, o que proporciona outras possibilidades de atendimento à educação infantil para crianças de 0 a 5 anos, observadas as normas técnicas e educacionais aplicáveis.  

Outra alteração permite a instalação de creches em pavimentos superiores, mantendo a vedação para subsolos. A medida contribui para novas possibilidades de implantação em áreas onde há restrições de espaço, mantendo os requisitos de segurança previstos na regulamentação.  

A resolução ainda revoga a obrigatoriedade de alguns ambientes previstos na norma anterior, como consultório, enfermaria de observação, lavanderia, rouparia e sala de costura. Também deixa de estabelecer exigências específicas para áreas mínimas de secretaria, depósitos e sanitários de uso público.  

Segundo a Anvisa, a atualização regulatória não reduz o nível de proteção sanitária aplicável às creches e pré-escolas. O objetivo é concentrar a atuação da vigilância sanitária na prevenção e no controle de riscos à saúde, retirando da norma exigências que passaram a ser disciplinadas por outros instrumentos legais e técnicos.  

Confira as principais alterações da RDC nº 1.035/2026:  

  • Fim da recomendação de capacidade mínima de atendimento das creches.   
  • Revogação da exigência de área construída mínima por criança.   
  • Flexibilização da distribuição de vagas por faixa etária.   
  • Possibilidade de implantação de creches em pavimentos superiores, mantendo a vedação para subsolos.   
  • Adequação das exigências de circulação às normas técnicas de acessibilidade.   
  • Revisão da obrigatoriedade de alguns ambientes internos previstos na regulamentação anterior.   
  • Flexibilização de parâmetros para organização dos espaços internos e externos.   
     

Por: Assessoria de Comunicação do Social do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Saúde

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