Crédito: Foto: Lula Marques |Agência Brasil
A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como “PEC da Blindagem” reacende o embate sobre a relação entre Legislativo, Judiciário e sistema de investigação no Brasil.
A proposta muda regras para abertura de processos e prisões de parlamentares, o que divide juristas, ativistas e parlamentares. A matéria explora a origem, os principais pontos da proposta, os argumentos favoráveis e contrários — e as possíveis consequências políticas e institucionais.
1. Origem e contexto da proposta
A PEC da Blindagem, oficialmente PEC 3/2021, ressurge no cenário político brasileiro como uma tentativa de retomar dispositivos constitucionais que foram extintos em 2001: a exigência de autorização prévia do Congresso para abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores. Atualmente, o STF pode decidir autonomamente sobre a instauração de ação penal contra parlamentares — o que, segundo seus defensores, rompe o “equilíbrio entre os Poderes”.
A proposta ganhou fôlego recentemente: aprovada na Câmara dos Deputados em setembro de 2025, recebeu 344 votos favoráveis e 133 contrários no segundo turno, após passar por duas votações. Segue agora para análise no Senado, com debates acalorados sobre a proteção parlamentar versus os riscos à transparência e ao controle da criminalidade.
2. Principais pontos da PEC
A proposta avança balizada em alguns pontos nos quais se destaca a prévia autorização legislativa para processos criminais, onde o deputado ou senador só podem ser investigados se a respectiva Casa Parlamentar aprovar a abertura da ação penal em até 90 dias. Outro eixo importante da Emenda diz respeito a restrição quanto a prisão em flagrante onde o texto frisa ser apenas admissível em crimes inafiançáveis, tomo terrorismo, racisco ou tráfico de drogas e, ainda assim, depente do aval do plenário do Legislativo. Quanto a ampliação do foro privilegiado, a PEC estende o privilégio a presidentes nacionais de Partidos em ações penais de natureza comum e outro ponto de destaque se refere a regulação das medidas cautelares tais como imputação de uso de tornozeleiras eletrônicas que exigirão decisão colegiada do STF, dificultando atuações monocráticas de um Ministro do Supremo.
A proposta também prevê a suspensão da prescrição criminal durante o mandato, caso o Legislativo rejeite o processo ou a prisão — numa espécie de “procrastinação processual” enquanto durar o mandato.
3. Justificativas e argumentos favoráveis
Parlamentares e defensores da PEC enfatizam:
- A necessidade de resgatar a simetria entre os poderes, fortalecendo a separação de funções e evitando invasões do Judiciário no Legislativo.
- A importância de resguardar as funções parlamentares contra o uso político das ferramentas de investigação e medidas cautelares.
- A previsibilidade legal como baliza para evitar “caça às bruxas” em períodos políticos conturbados, e proteção funcional contra atos autoritários.
Integrantes do Centrão e parte da base governista afirmam que as normas atuais fragilizam a atividade parlamentar e geram insegurança jurídica para quem representa o povo.
4. Críticas e pontos contrários
Organizações de transparência, juristas e opositores argumentam:
- A PEC representa um retrocesso à impunidade. A Transparência Internacional aponta que dispositivos semelhantes elevaram dramaticamente a taxa de arquivamento de investigações políticas na década de 1990.
- A exigência de autorização legislativa para processar parlamentares pode paralisar a fiscalização da corrupção e outros crimes, sobretudo se as Casas Legislativas se omitirem ou usarem a prerrogativa para livrar aliados.
- A ampliação do foro privilegiado tende a concentrar ainda mais processos judiciais em instâncias superiores, reduzindo a eficácia investigativa e prolongando tramitações.
- A crise de confiança nas instituições públicas pode se agravar se a população perceber que os congressistas estão acima da lei — o que, por sua vez, pode reforçar a percepção de que o sistema político brasileiro é seletivamente rígido.
5. Consequências e cenários possíveis
A aprovação da PEC pode gerar alguns impactos tais como a polarização institucional onde o STF e outras Côrtes podem reagir questionando a constitucionalidade da norma, levando a novas batalhas jurídicas. A sensação de impunidade poderá acarretar em um distanciamento entre cidadãos e representatividade políticas onde a sensação de faltar o acesso aos políticos com condutas de desvios ou corrupção não tenham o devido processo legal aplicado a justiça plena dos eventuais atos ilícitos que possam ser praticados. Numa sensação de “blindagem”, esse pseudo incentivo ao poder corporativo por parte dos legisladores que podem se sentir mais protegidos e menos dissuadidos por investigações futuras, aumentando comportamentos oportunistas ou clientelistas. Situações que podem levar o Congresso a pressões por ações legislativas complementares tais como reformas na Lei de Improbidade, no Cógigo de Processo Penal ou no Sistema de Justiça que podem ser articuladas na esteira da PEC para tentar reequilibrar a relação entre direitos parlamentares e controle judicial. Sem dúvida, o tema acarretará um debate ético e político bem intenso por parte da sociedade e da mídia em exigir mecanismos adicionais de transparência, controle externo e revisões constitucionais para suprir eventuais lacunas de fiscalização.
6. O eixo da tensão: democracia ou blindagem?
A PEC da Blindagem simboliza uma encruzilhada no debate institucional brasileiro: de um lado, a defesa da autonomia parlamentar e do equilíbrio institucional; do outro, a exigência de que o poder político seja fiscalizado com rigor e agilidade. A grande questão é se o Brasil optará por um modelo mais permissivo para seus representantes, com mais proteção funcional e prerrogativas constitucionais — ou se reverterá essa tendência, reforçando a lógica da responsabilização e da prestação de contas.
A decisão final caberá ao Senado, mas, antes disso, o país assiste a um choque em torno de valores democráticos, entre proteção legislativa e direito à justiça e à transparência.
Da Redação

