Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Percentuais de participação dos entes federativos na Cide-Combustíveis são aprovados pelo TCU

O TCU publicou a Decisão Normativa TCU 214, de 12/2/2025, que aprovou, para o exercício de 2025, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos na Cide-Combustíveis.

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Decisão Normativa TCU 214, de 12/2/2025, que aprovou, para o exercício de 2025, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos na Cide-Combustíveis.

A Cide-Combustíveis foi criada por meio da Lei 10.336/2001 e corresponde à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

Os coeficientes individuais para o exercício de 2025 constam dos anexos da decisão normativa, juntamente com as memórias de cálculo e notas explicativas, o que assegura, assim, a transparência dos procedimentos executados pelo Tribunal.

No cálculo, foram utilizados os dados populacionais para os entes federativos com data de referência em 1º/7/2024, encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

Fonte: TCU

Início