Crédito: Divulgação TCESP
04/12/2025 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, na segunda-feira (1/12), o COMUNICADO GP N° 43/2025, assinado pela Conselheira-Presidente Cristiana de Castro Moraes, convocando os Prefeitos dos municípios jurisdicionados a responderem uma série de questões sobre as emendas parlamentares relativas ao exercício de 2026.
A medida, fundamentada na Lei Complementar n.° 709, de 1993, e no Regimento Interno, visa reforçar a transparência e a rastreabilidade desses recursos, seguindo uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF n.° 854.
Os Prefeitos têm um prazo estrito para cumprir a determinação: deverão responder a um questionário disponível no portal eletrônico do Tribunal até o dia 5 de dezembro de 2025.
O TCESP enfatiza que o cumprimento do deliberado pelo STF, com foco no acompanhamento da execução da finalidade da emenda, será objeto de fiscalização ordinária. O descumprimento da prestação de informações pode levar à aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica da Corte.
O questionário, cujo público-alvo são os Poderes Executivos municipais, solicita uma vasta gama de informações cruciais. Entre os dados requeridos, estão: a confirmação se a lei ou proposta orçamentária de 2026 contempla emendas; o âmbito da emenda (Federal, Estadual, ou Municipal); o tipo de emenda (individual, de bancada, de comissão, ou outro); o nome completo do parlamentar proponente; a descrição do objeto e a finalidade da emenda; e o programa vinculado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Informações financeiras detalhadas também são exigidas, como o valor autorizado e o percentual correspondente da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior à proposta orçamentária.
Além disso, o Tribunal reforça a obrigatoriedade de que os portais de transparência dos órgãos e entidades municipais mantenham as informações sobre o recebimento e a execução de emendas parlamentares tempestivas e atualizadas, como forma de realização de Transparência Ativa. Os Prefeitos deverão informar se o Portal de Transparência contempla a divulgação prevista na Resolução TCESP n° 17, de 19.11.2025, se essa divulgação ocorre em tempo real (dia útil imediatamente posterior à produção do ato). Os responsáveis deverão fornecer o link direto para essas informações.
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Fonte: TCESP

