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Política Nacional de Assistência Estudantil vai ser implantada pelo MEC

Foto: Gaia Schüler/MEC. Fonte: Gov.br

Aprovada no Congresso nesta semana, lei que cria a Pnaes segue para sanção do Presidente Lula. Política será articulada com outros programas do governo federal

Ministério da Educação (MEC) vai implementar a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), aprovada pelo Senado Federal. O texto ainda seguirá à sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e busca garantir a permanência dos estudantes de baixa renda na educação superior e na educação profissional e tecnológica. Para sua implementação, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais do governo federal, em especial com aquelas que fazem transferência de renda.   

Com a nova lei, estudantes de mestrado e doutorado de instituições federais, estaduais, municipais e distritais de educação superior também poderão ser alvo de políticas de assistência estudantil, por meio de convênios, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal. 

Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, “a aprovação da Pnaes é um marco para a educação superior no País e uma demonstração inequívoca do apoio e atuação do MEC, em consonância com o que é defendido publicamente pelo Presidente da República para a valorização da universidade pública, bem como dos institutos federais, em suas totais dimensões, o que inclui a permanência estudantil”. 

Articulação – Com a Pnaes, os estudantes brasileiros passarão a contar não apenas com ações pontuais de assistência estudantil, como o Programa Nacional de Assistência Estudantil (também chamado de Pnaes) e o Programa Bolsa Permanência (PBP), mas com uma política de estado. Esta será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais e nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Essas instituições receberão recursos da nova política, proporcionais ao número de estudantes matriculados que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). Por sua autonomia administrativa, as universidades e instituições federais de educação superior definirão os critérios e a metodologia para a seleção dos beneficiários.   

O secretário de Educação Superior do MEC, Alexandre Brasil, explicou que o estabelecimento de procedimentos para implementação da Lei vai contar com a participação da sociedade. “O MEC se une aos movimentos estudantis e às instituições federais de ensino superior, no sentido de estabelecer, de forma dialogada, a regulamentação e os procedimentos necessários para que mais estudantes tenham acesso às políticas de assistência estudantil”, afirmou. 

Ampliação – Nesta semana, o MEC anunciou a ampliação do Programa Bolsa Permanência, que, atualmente, beneficia 13 mil estudantes indígenas e quilombolas matriculados em instituições federais de educação superior, com bolsa no valor de R$ 1.400. Ainda este ano, o PBP ofertará 5.600 novas bolsas para indígenas e quilombolas, por meio de um aporte de mais R$ 35 milhões, o que deixa o programa com um orçamento de R$ 233 milhões (um aumento de 135% em relação a 2022 e de quase 60% em relação a 2023).  

Além desse e de outros programas já existentes, são criados pela norma programas que passam a compor a Política Nacional de Assistência Estudantil. São eles: 

  • Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior: deverá garantir as condições para a oferta de alimentação saudável, adequada e subsidiada nas instituições federais, por meio de restaurantes universitários. Para estudantes do Programa de Assistência Estudantil, a alimentação deverá ser gratuita.  
  • Programa Estudantil de Moradia: destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.  
  • Programa de Apoio ao Transporte do Estudante: vai oferecer transporte gratuito a alunos que morem em regiões sem disponibilidade de transporte público para acesso regular a suas instituições de ensino.  
  • Programa de Permanência Parental na Educação: cria infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de 6 anos de idade em espaços com atividades lúdico-pedagógicas.  
  • Programa de Acolhimento nas Bibliotecas: voltado a oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia.  
  • Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes: visa promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino.  

Fonte: Gov.br

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