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O prazo de 180 dias antes das eleições proíbe o aumento real de salários para servidores públicos. Entenda como a Lei Eleitoral virou o escudo do Prefeito contra ameaças de greve e processos de cassação.
Entramos no período mais engessado da administração pública municipal. O relógio eleitoral marcou a virada para os últimos 180 dias antes do primeiro turno das eleições de outubro. Para o caixa da prefeitura e para o holerite do servidor, isso significa uma coisa muita clara: a torneira de benefícios fechou.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em seu rigoroso Artigo 73, inciso VIII, estabelece uma regra de ferro para evitar que a máquina pública seja usada para “comprar” a simpatia do funcionalismo: é terminantemente proibido fazer a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Em bom português: o Prefeito não pode dar aumento real. A única concessão legalmente permitida a partir desta semana é o repasse estrito da inflação acumulada no ano (medida pelo IPCA ou INPC), e nada além disso.
A Armadilha Sindical e a Cassação de Chapa
Muitos sindicatos, pressionados por suas próprias bases, usam o ano eleitoral para forçar negociações históricas, sabendo que o Prefeito tem pavor de greves. O problema é que ceder a essa chantagem não é apenas uma infração administrativa, é um crime eleitoral grave.
Se o gestor conceder um reajuste acima da inflação, criar novos penduricalhos financeiros (como aumento de auxílio-alimentação desproporcional) ou aprovar planos de carreira que gerem impacto imediato agora, ele comete Abuso de Poder Político e Econômico.
O Ministério Público Eleitoral age rápido nesses casos. A punição vai de multas pesadas à cassação do registro de candidatura ou do diploma do Prefeito, além de torná-lo inelegível por oito anos. Ou seja: para tentar salvar a eleição evitando uma greve, o gestor cava a própria cova jurídica.
O Plano de Ação: Como Negociar Sob Pressão
Diante do carro de som na porta da Prefeitura, o gestor não pode se esconder, mas precisa mudar a estratégia de negociação. O “não” deve ser institucional, e não pessoal.
- O Escudo da Procuradoria-Geral (PGM)
A mesa de negociação com os servidores a partir de abril não deve ser conduzida apenas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Administração. O Procurador-Geral do Município deve estar presente, com a Lei das Eleições aberta na mesa. A narrativa muda de “a prefeitura não quer dar o aumento” para “a lei federal nos proíbe de dar o aumento sob pena de prisão e cassação”. A culpa é transferida para o calendário eleitoral.
- Transparência Radical da Inflação
Se a prefeitura ainda não repassou a inflação do ano (a recomposição permitida pela lei), faça isso imediatamente, mas com absoluta transparência matemática. Demonstre ao sindicato, com planilhas abertas, que a concessão está cravada no limite do índice oficial, provando que o município está no teto do que a Justiça permite.
- Negociação de Pautas Não-Financeiras
Se o salário não pode subir, negocie condições de trabalho. É a hora de desarmar a greve oferecendo melhorias no ambiente físico (reformas em salas de descanso de UPAs), flexibilização de banco de horas (desde que sem impacto financeiro) ou modernização de equipamentos. Mostre que o servidor é valorizado de outras formas que não ferem a legislação eleitoral.
Enfrentar uma ameaça de greve no semestre final do mandato tira o sono de qualquer líder. Porém, ceder ao populismo de última hora e assinar um reajuste ilegal é rasgar o CPF do gestor. Em 2026, a firmeza jurídica é a maior prova de responsabilidade que um Prefeito pode dar à sua cidade — e à sua própria carreira política.
Fonte: Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Artigo 73, inciso VIII, que detalha as condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, em campanhas eleitorais.

