Crédito: Imagem gerada por IA
Descubra como incluir cooperativas de catadores via Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para cumprir as metas do Marco do Saneamento.
O cumprimento das metas fixadas pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) impõe prazos rigorosos para que os municípios encerrem lixões a céu aberto, reduzam o volume de recicláveis aterrados e alcancem índices crescentes de reutilização de resíduos. Para a grande maioria das prefeituras, o transporte e a disposição final de lixo doméstico representam uma das fatias mais pesadas do orçamento municipal.
Para transformar esse custo em valor econômico e social, cidades estão adotando o instrumento do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) aplicado às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
Do modelo assistencialista à contratação profissional via PSA
Durante décadas, a atuação dos catadores de materiais recicláveis foi vista apenas pelo prisma da vulnerabilidade social, sem remuneração adequada pelo trabalho ambiental prestado à coletividade. Com a consolidação da Lei Federal do PSA (Lei nº 14.119/2021), o paradigma mudou: reciclar é prestar um serviço ambiental mensurável à cidade.
A aplicação do PSA na gestão de resíduos sólidos opera mediante lógica de desempenho e eficiência:
Remuneração pelo Serviço Prestado (Métrica por Tonelada): Além do valor arrecadado com a venda do material reciclável no mercado, a prefeitura paga à cooperativa um valor fixado por tonelada de resíduo coletado, triado e efetivamente reciclado.
Economia Direta no Frete e Aterro: Cada tonelada de plástico, papel, vidro ou alumínio desviada da coleta convencional economiza dinheiro público com o frete dos caminhões compactadores e reduz a taxa de transbordo e disposição paga nos aterros sanitários privados.
Aumento do Tempo de Vida Útil do Aterro: O desvio de recicláveis estende a capacidade operacional das células do aterro sanitário municipal, postergando investimentos milionários na abertura de novas áreas.
Instrumentos Jurídicos para Contratação Direta sem Licitação
Uma das principais dúvidas dos gestores e procuradores municipais é como contratar legalmente as associações de catadores locais sem ferir os princípios da administração pública. A legislação brasileira oferece dois caminhos consolidados e seguros:
Dispensa de Licitação pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): Autoriza a contratação direta de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, desde que o valor contratado seja compatível com o mercado.
Termo de Colaboração/Fomento via MROSC (Lei nº 13.019/2014): Celebração de parcerias com chamamento público simplificado ou dispensa justificada para repasse de recursos de fomento à infraestrutura dos centros de triagem (galpões, prensas, balanças e caminhões gaiola).
Como Estruturar a Coleta Seletiva Eficiente no Município
Para que a parceria entre a prefeitura e a cooperativa resulte no cumprimento real das metas de reciclagem do Marco do Saneamento, recomenda-se organizar a operação em quatro pilares:
Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e Ecopontos: Instalação de contêineres identificados em praças, prédios públicos e escolas para que a população deposite materiais secos separadamente.
Roteiro Fixo de Coleta Seletiva Porta a Porta: Divulgação de dias e horários específicos da semana em que os caminhões da coleta seletiva passam nos bairros residenciais e polos comerciais.
Rastreabilidade e Emissão de Notas Fiscais: Exigência de controle balançado e emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para comprovar o destino ambiental correto de cada lote de material.
Educação Ambiental Contínua nas Escolas: Campanhas permanentes na rede municipal de ensino para ensinar a separação correta dos resíduos orgânicos e recicláveis na fonte.
Recomendações para prefeitos e secretários de meio ambiente
Para implementar o programa de PSA da Coleta Seletiva e blindar o município contra apontamentos dos Tribunais de Contas e Ministério Público, o gestor deve:
Criar a Lei Municipal do PSA dos Catadores: Aprovar legislação na Câmara de Vereadores autorizando a criação do programa de remuneração por serviços ambientais prestados por catadores.
Vincular Recursos da Taxa/Tarifa de Lixo: Destinar parcela da arrecadação da taxa ou tarifa do manejo de resíduos sólidos (exigida pelo Marco do Saneamento) para o custeio do PSA e infraestrutura das cooperativas.
Garantir Condições de Trabalho e EPIs: Exigir o uso rigoroso de Equipamentos de Proteção Individual e a regularidade do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Sólidos (CNORS).
Ao remunerar os catadores pelo serviço ambiental que prestam à cidade, a prefeitura promove inclusão socioeconômica, reduz gastos orçamentários com aterros e cumpre com excelência as exigências da legislação ambiental brasileira.
Da Redação

