Crédito: Imagem gerada por IA
Veja como equacionar o déficit atuarial do RPPS e utilizar a monetização de ativos para garantir a sustentabilidade da previdência municipal.
O crescimento contínuo do déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) consolidou-se como o maior gargalo fiscal para prefeitos e secretários de Finanças em todo o Brasil. O pagamento de aposentadorias e pensões do funcionalismo público consome parcelas cada vez maiores das receitas correntes líquidas das prefeituras, reduzindo drasticamente a capacidade de investimento da administração em saúde, educação e infraestrutura. Pressionados pelas exigências da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e pela necessidade de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), os municípios são forçados a buscar soluções inovadoras de gestão atuarial.
Para estancar a sangria de caixa sem inviabilizar o orçamento municipal com alíquotas suplementares sufocantes, institutos de previdência e secretarias de Fazenda estão adotando modelos de monetização de ativos imobiliários, segregação de massas e saneamento cadastral.
O peso do déficit atuarial e as exigências do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)
O déficit atuarial ocorre quando o valor presente das obrigações futuras do RPPS com aposentadorias e pensões supera a soma dos ativos acumulados e das contribuições regulares previstas. Sem um plano de equacionamento aprovado e formalizado junto ao Ministério da Previdência Social, o município perde o CRP — documento indispensável para celebrar convênios com o Governo Federal, receber transferências voluntárias de recursos e contratar financiamentos bancários.
A solução tradicionalmente adotada pelas prefeituras consistia em elevar anualmente a alíquota patronal suplementar, cobrada diretamente do Tesouro Municipal. No entanto, em muitos casos essa alíquota ultrapassa 30% ou 40% da folha de pagamento, tornando o custeio impagável para o município.
Monetização de Imóveis: Transformando patrimônio parado em ativo previdenciário
Uma das alternativas mais eficientes para reduzir o aporte de dinheiro vivo da prefeitura ao RPPS é a monetização e aporte de ativos imobiliários dominicais. O município transfere a propriedade de terrenos, prédios públicos ociosos e áreas urbanas valorizadas para o patrimônio do instituto de previdência local:
Constituição de Fundo de Investimento Imobiliário (FII Previdenciário): Os imóveis aportados pela prefeitura são estruturados em um fundo imobiliário gerido por instituições financeiras credenciadas. A renda gerada pela locação, concessão ou venda desses ativos passa a rentabilizar diretamente a carteira do RPPS.
Operações de Sale-and-Leaseback (Venda e Aluguel com Retorno): A prefeitura transfere a propriedade de prédios administrativos operacionais para o fundo do RPPS e passa a pagar aluguel ao próprio instituto. O aluguel atua como aporte no plano de equacionamento, enquanto o RPPS garante receita imobiliária previsível de longo prazo.
Integralização de Áreas para Desenvolvimento Urbano: Parcerias com o setor privado para exploração imobiliária de terrenos desapropriados ou ociosos transferidos ao RPPS, gerando dividendos contratuais para a cobertura do déficit atuarial.
Segregação de Massas e Adequação à EC nº 103/2019
Além da integralização de ativos, o reequilíbrio de longo prazo do RPPS exige a reformulação do plano de custeio e da estrutura de beneficiários por meio da segregação de massas:
Plano Financeiro (Repartição Simples): Grupo formado pelos servidores antigos e já aposentados, cujos benefícios continuam sendo custeados diretamente pelas contribuições vigentes e aportes do Tesouro Municipal.
Plano Previdenciário (Capitalização): Grupo fechado composto pelos novos servidores concursados. Suas contribuições são acumuladas e investidas no mercado financeiro para formar uma reserva matemática isolada que garantirá suas aposentadorias futuras de forma autossustentável.
Paralelamente, o município deve aprovar na Câmara de Vereadores a adequação das regras locais à Reforma da Previdência, incluindo o ajuste da alíquota ordinária dos servidores para no mínimo 14%, a criação da Previdência Complementar e a revisão das regras de concessão de pensões por morte e aposentadorias especiais.
Auditoria Cadastral e Prova de Vida Digital
Muitas vezes, parte do déficit financeiro mensal do RPPS decorre de distorções cadastrais, pagamentos indevidos a beneficiários falecidos ou erros no cálculo de proventos. A modernização do instituto envolve:
Recadastramento Biométrico e Prova de Vida Digital: Uso de aplicativos móveis com reconhecimento facial para validação anual de aposentados e pensionistas, eliminando fraudes e pagamentos irregulares.
Cruzamento Automatizado com a Base do INSS e SISOBI: Consulta contínua ao Sistema de Informações sobre Mortalidade para cancelamento automático do pagamento de proventos após a emissão de certidões de óbito.
Auditoria de Concessão de Benefícios: Revisão técnica de aposentadorias por invalidez e auxílios de longa duração para verificação da permanência das condições incapacitantes.
Passo a passo para a diretoria do RPPS e a Secretaria de Finanças
Para formatar um plano de equacionamento aprovado pelo Ministério da Previdência e viável para as contas da prefeitura, orienta-se:
Atualização da Avaliação Atuarial Anual: Contratar consultoria atuarial para mensurar com precisão a margem real do déficit e simular cenários com aporte de imóveis e segregação de massas.
Mapeamento e Regularização Cartorária de Imóveis: Catalogar o acervo patrimonial da prefeitura e emitir as certidões de propriedade dos terrenos e prédios dominicais elegíveis para doação ao fundo.
Proposta de Lei de Equacionamento e Envio ao Legislativo: Redigir projeto de lei municipal autorizando a transferência dos ativos imobiliários e a reorganização da estrutura tarifária do RPPS.
A adoção de estratégias modernas de monetização de ativos e reestruturação atuarial demonstra que a sustentabilidade da previdência municipal exige gestão técnica patrimonial, garantindo a aposentadoria dos servidores sem comprometer os serviços essenciais prestados à população.
Da Redação

