Crédito: Banco de Imagens
A tecnologia 5G exige a instalação de milhares de miniantenas, mas leis de zoneamento dos anos 90 barraram o avanço. Prefeitos que não atualizarem a legislação perderão indústrias e empregos para cidades vizinhas.
A revolução do 5G já está acontecendo no Brasil. Não se trata apenas de baixar um filme mais rápido no celular, mas da espinha dorsal da nova economia: a Indústria 4.0, o Agro de precisão, a telemedicina e os carros autônomos dependem exclusivamente dessa tecnologia para existir.
No entanto, o maior inimigo da expansão do 5G no Brasil não é a falta de dinheiro das operadoras de telecomunicação, mas sim a burocracia dos gabinetes municipais. Milhares de cidades brasileiras estão operando com Leis de Uso e Ocupação do Solo (Zoneamento) redigidas nos anos 90 ou início dos anos 2000.
Essas legislações antigas tratam as antenas do 5G como se fossem aquelas gigantescas torres de metal de 40 metros de altura das antigas redes 2G e 3G, exigindo licenças ambientais complexas, estudos de impacto de vizinhança e meses de tramitação em papel.
O Fator “Caixa de Sapato” e o Silêncio Positivo
O que a lei antiga não entende é a física do 5G. Essa nova tecnologia utiliza frequências mais altas que viajam distâncias muito curtas. Por isso, para cobrir uma cidade com 5G, as operadoras precisam instalar de cinco a dez vezes mais antenas do que no 4G.
A diferença é que essas novas antenas são minúsculas — do tamanho de uma caixa de sapatos. Elas não precisam de grandes terrenos; são instaladas no topo de semáforos, fachadas de prédios, bancas de jornal e postes de luz. Exigir um licenciamento ambiental de seis meses para pendurar uma caixa do tamanho de um roteador em um poste é o que paralisa o desenvolvimento.
O mercado de telecomunicações trabalha com orçamentos rigorosos. Se a “Cidade A” demora um ano para liberar um alvará e a “Cidade B” aprova em uma semana, a operadora direciona todo o seu investimento para a Cidade B.
E o efeito cascata é imediato: o centro logístico, a fábrica moderna e a agtech (startup do agronegócio) também vão se instalar na Cidade B, onde há internet de altíssima velocidade. A Cidade A perdeu arrecadação de ISS, ICMS e milhares de empregos por causa de um papel.
O Plano de Ação: A Nova Lei das Antenas
Para não ficar no escuro tecnológico, o Prefeito precisa liderar a modernização jurídica da cidade imediatamente, com dois passos simples:
Enviar o Projeto de Lei Padrão: O Ministério das Comunicações e a Anatel já disponibilizaram uma minuta-padrão da “Nova Lei das Antenas” adequada à legislação federal (Lei Geral das Antenas – Lei nº 13.116/2015 e o Decreto nº 10.480/2020). O Executivo só precisa adaptar à realidade local e enviar em regime de urgência para a Câmara de Vereadores.
Adotar o “Silêncio Positivo”: A nova legislação municipal precisa incluir a regra de ouro do ambiente de negócios moderno. Se a operadora der entrada no pedido de instalação da miniantena e a prefeitura não se manifestar em até 60 dias, a licença é considerada tacitamente aprovada. A burocracia não pode mais vencer a inovação pelo cansaço.
O 5G é a rodovia do século XXI. Nos anos 50, a cidade que ficava fora do traçado da rodovia de asfalto estava condenada ao isolamento econômico. Em 2026, a cidade que não atualiza sua Lei das Antenas assina a própria sentença de estagnação. Atualizar o papel é o primeiro passo para conectar o cidadão ao futuro.
Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): Painel de dados sobre a expansão do 5G e cartilhas de orientação aos municípios.
