Foi publicada nova regulamentação para o Trabalho Social referente a intervenções e operações contratadas por meio do Ministério das Cidades através da Portaria MCid 75/2025 . Acesse:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcid-n-75-de-28-de-janeiro-de-2025-610832804
É importante destacar pontos importantes do Trabalho Social, como os de habitação de interesse social, que compreende um conjunto de estratégias a partir de diagnósticos do território e abrangem as dimensões social, econômica, produtiva, ambiental e político-institucional do território e da respectiva população beneficiária do programa. Esse conjunto de estratégias visa a incentivar a participação social dessas famílias, contribuindo para um planejamento das ações de maneira mais integrada e de acordo com a realidade local.
Na Portaria são detalhadas todas as etapas necessárias e os eixos de planejamento e execução do trabalho social para cada modalidade de intervenção, sendo elas:
- Provisão habitacional urbana e rural (anexo II da portaria): são detalhados os requisitos para operação das modalidades diversas do Programa Minha Casa, Minha Vida e operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (Pró-moradia);
- Intervenções em territórios periféricos (anexo III da portaria): urbanização de favelas; contenção de encostas e melhorias habitacionais (por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social); e
- Intervenções em saneamento (anexo IV da portaria).
- Para cada uma das modalidades são descritos os papéis de cada órgão, incluindo os Municípios, os produtos necessários, as equipes técnicas e os recursos a serem utilizados para a realização do trabalho, além das sanções do não cumprimento aos entes relacionados.
Destaque-se, dentro do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a importância dos dados da vigilância socioassistencial para a elaboração do Projeto do Trabalho Social (PTS). Esse dispõe de informações socioeconômicas e territoriais, subsidiando os gestores locais na tomada de decisão para a estruturação dos serviços públicos, de modo a considerar as demandas da população e a capacidade estatal instalada.
Os gestores responsáveis pelas pastas ligadas à habitação, assistência social, planejamento urbano ou infraestrutura, por exemplo, devem conhecer o conteúdo da portaria caso haja algum projeto ou intenção em enviar propostas aos programas federais relativos às modalidades que requerem o trabalho social.
Fonte: Ministério das Cidades