ATENÇÃO MUNICÍPIOS: Prazo para Inscrições no SINIR vai até 30 de Abril

Os Municípios têm até o dia 30 de abril para preencher e enviar a Declaração Anual sobre a gestão de resíduos sólidos por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). A exigência do prazo para disponibilização da informação está prevista na Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 412/2019, que regulamenta o Sistema e estabelece que devem ser reportadas as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Segundo dados do Sinir, apenas 16% dos Municípios enviaram suas informações em 2024, demonstrando a baixa adesão dos Municípios ao Sistema. O não preenchimento da declaração configura descumprimento da legislação e pode impedir o acesso a recursos federais. Embora escassos, a regularidade possibilita o Município a acessar recursos como Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Funasa e financiamentos.

O Sinir é um dos instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2012, e tem como objetivo coletar, sistematizar e monitorar dados sobre a gestão de resíduos sólidos nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Além de ser uma obrigação legal, o envio das informações permite que os gestores acompanhem a regularidade do Município perante a legislação e obtenham um diagnóstico atualizado da gestão de resíduos sólidos.

Além disso, o Decreto 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, determina em seu art. 84 que a disponibilização das informações no Sinir é condição para que Municípios tenham acesso a recursos do governo federal destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços de resíduos sólidos.

Os Municípios devem acessar o site do SINIR, fazer login no sistema com usuário e senha dos gestores municipais responsáveis. Caso o gestor ainda não tenha essas informações, é possível solicitá-las por meio da opção “primeiro acesso”.

A declaração deve ser preenchida com as seguintes informações: origem e quantidade de resíduos sólidos gerados no Município, caracterização dos resíduos e suas formas de destinação e disposição final, infraestrutura disponível como aterros sanitários e sistemas compartilhados por meio de consórcios públicos, custos da limpeza urbana e coleta seletiva, geração de emprego e renda associada ao setor, informações sobre passivos ambientais, como contaminação, por exemplo.

Caso o responsável pelo preenchimento não tenha experiência com o sistema, é recomendável acessar o manual do usuário, disponível no portal do Sinir.

A obrigatoriedade do envio das informações está prevista no art. 12 da PNRS, que determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devem repassar os dados ao órgão federal responsável pelo SINIR dentro dos prazos e formatos estabelecidos. A atualização anual desses dados não apenas assegura a conformidade legal, mas também possibilita que os gestores acompanhem a situação dos resíduos sólidos em seus Municípios e adotem medidas mais eficazes para a gestão e manejo dos resíduos sólidos.

Fonte: Portal do Sinir

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