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Com o prazo de desincompatibilização fixado em seis meses antes do pleito para quem busca cadeiras no Legislativo, prefeitos devem planejar a reforma do secretariado já em janeiro para evitar paralisia da gestão.
O ano eleitoral impõe um calendário implacável. Secretários municipais que pretendem concorrer a Deputado Estadual ou Federal em 2026 têm até o início de abril para pedir exoneração. Para o prefeito, a hora de escolher os substitutos e garantir a continuidade das obras é agora.
A política municipal vive um paradoxo em 2026: enquanto a prefeitura trabalha a todo vapor, parte do primeiro escalão já está com a cabeça na campanha. A Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade) é clara: secretários municipais que desejam disputar as Eleições Gerais de outubro (para cargos de Deputado Estadual, Federal, Senador ou Governador) devem se afastar definitivamente de suas funções 6 meses antes do pleito.
Considerando o primeiro turno em 4 de outubro de 2026, a data limite para a exoneração publicada no Diário Oficial é 4 de abril. Pode parecer longe, mas para a engrenagem pública, é amanhã. O mês de janeiro se torna, portanto, o período crítico para o prefeito desenhar a “Reforma Administrativa Forçada”.
O Risco da Paralisia
A saída de um secretário atuante — muitas vezes o “tocador de obras” ou o articulador político — pode gerar um vácuo de poder perigoso. Se o substituto não estiver a par dos processos, licitações importantes podem travar e convênios podem ser perdidos justamente no ano em que a entrega é vital.
O erro mais comum é deixar para decidir o substituto na véspera do prazo. A recomendação de consultores em gestão pública é iniciar um período de transição silenciosa já em fevereiro. O futuro titular (que pode ser um diretor de carreira ou um adjunto técnico) deve começar a despachar junto com o secretário de saída, tomando pé de senhas, prazos e contratos.
Quem Fica e Quem Sai?
É fundamental que o Jurídico da prefeitura analise caso a caso, pois os prazos variam conforme o cargo:
Secretários Municipais: Devem sair 6 meses antes (início de abril) para concorrer a Deputado ou Governador.
Servidores Públicos Comuns: Devem se afastar 3 meses antes (início de julho).
Ordenadores de Despesa: Atenção redobrada para quem assina cheques e empenhos. A desincompatibilização de fato (parar de assinar) é tão importante quanto a de direito (exoneração no papel). Assinar um documento oficial após o prazo torna o candidato inelegível.
O Legado do Mandato
Para o prefeito que fica, a “dança das cadeiras” é uma oportunidade de oxigenar a gestão. Substituir um perfil político (que sai para a campanha) por um perfil técnico (que foca na entrega) pode ser a chave para fechar 2026 com aprovação alta e a casa em ordem.
Fonte: Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade)
