Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Últimas Notícias

FNDE prorroga vigência de convênios e termos de compromisso com municípios

Crédito: Divulgação: Governo Federal

Medida garante isonomia entre os entes federativos e assegura continuidade de ações educacionais em todo o país

OFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 364, de 11 de abril de 2025, que prorroga, por meio de ofício, por oito meses, a vigência dos convênios e termos de compromisso firmados com entes federativos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A decisão considera a transição de gestão municipal ocorrida em 2024 e a necessidade de garantir o princípio da isonomia, ao assegurar prazo adicional para que os novos gestores possam tomar conhecimento dos compromissos firmados, regularizar cadastros e dar continuidade à execução das políticas públicas educacionais.

A prorrogação abrange exclusivamente os instrumentos com vigência prevista para encerrar até 31 de dezembro de 2025. A medida está relacionada à implementação do Sistema Habilita, plataforma do FNDE voltada à unificação do cadastro e habilitação de dirigentes e entidades responsáveis pela gestão dos programas educacionais.

“Nosso objetivo é assegurar a continuidade de obras e serviços essenciais à educação, evitando prejuízos à população e respeitando o princípio federativo. Essa medida garante que todos os municípios tenham tempo adequado para se ajustar às exigências administrativas”, explica a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

O que está fora da prorrogação

A portaria não se aplica aos seguintes casos:

  • Instrumentos celebrados no âmbito dos programas PAR 3 (Novo Mais Educação e Escola Acessível) e PAR 4 (Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM), que foram descontinuados;
  • Instrumentos relacionados ao Novo PAC Seleção, conforme Resolução CD/FNDE nº 20/2023;
  • Convênios com cláusulas suspensivas;
  • Obras totalmente pagas e formalmente concluídas.

A prorrogação não isenta os entes federativos de atenderem às exigências técnicas e operacionais previstas no processo de habilitação conduzido pelo FNDE. O objetivo central é garantir a efetividade da política pública educacional, conforme estabelecido no artigo 206 da Constituição Federal.

Fonte: FNDE

Início