Uma nova norma, a Lei 14.284/2021, foi publicada pelo governo federal na última quinta-feira, 30 de dezembro. A legislação propõe mudanças na lei que instituiu e criou o Auxílio Brasil e Alimenta Brasil para alterar metas para taxas de pobreza. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado de perto a nova legislação e faz um alerta aos gestores municipais em relação ao prazo para concessão do benefício, pois ele foi prorrogado para os meses de janeiro a dezembro de 2022 por meio do Decreto 10.919/2021.
A CNM explica que a Lei 14.284 foi aprovada, entretanto com alguns vetos, um deles foi ao artigo 21 que estabelecia que as despesas correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa e que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis para o recebimento dos benefícios: Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição. Além disso, também foi vetado o artigo 42, que estabelecia metas para taxas de pobreza.
Outra mudança relevante foi em relação a renda per capita, que passou de R$ 100,00 e R$ 200,00 para R$ 105,01 a R$ 210 a pessoas em situação de pobreza e em situação de extrema pobreza passou de R$ 100,00 para igual ou até R$ 105,00.
Benefício extraordinário
No início do mês de dezembro, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.076/2021 que dispõe sobre o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme o texto da MP, o benefício será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil que complementará a quantia necessária para que o valor chegue a R$ 400,00 por família.
O benefício extraordinário será pago junto às parcelas ordinárias de janeiro a dezembro de 2022 do Programa Auxílio Brasil, na data prevista no calendário de pagamentos do Programa e irá utilizar os mesmos meios de pagamento, não integrando o conjunto de benefícios do Auxílio Brasil.
No final do mês de outubro, o Ministério da Cidadania havia informado que pagaria o valor retroativo daqueles beneficiários que não receberam o valor cheio do Auxilio Brasil no mês de novembro, a promessa foi de pagar os beneficiários até o mês de dezembro de 2021, porém segundo a pasta, não há previsão de quando esse valor retroativo irá ser pago.
Da Redação