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Repasse da CFEM para Municípios afetados pela mineração não tem previsão de pagamento

A Agência Nacional de Mineração (ANM), devido à situação de pandemia da Covid-19, não conseguiu realizar a análise onde atesta os Municípios beneficiários ao recurso por serem afetados pela atividade de mineração e os gravemente afetados pela perda de receita da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com a edição da Lei 13.540/2017, onde a Agência deveria revisar os dados que afetam os cálculos das compensações devidas aos Entes federativos e divulgar a lista anual até 15 de abril de cada ano, conforme determina o §1º do art. 12 do Decreto 9.407/2018, no site da ANM.

A Agência informou que, devido à pandemia, diversos servidores precisaram manter-se em isolamento, ocasionando o atraso na divulgação das listas dentro do prazo e também no repasse dos recursos aos Municípios. A lista final dos Municípios afetados por ferrovias, por minerodutos, por operações portuárias e dos Municípios gravemente afetados pela perda de receita foi publicada na primeira quinzena de setembro. Os recursos que estavam represados desde maio foram creditados nos cofres municipais no mês de setembro e o referente a outubro junto ao repasse de novembro.

O repasse destinado aos Municípios afetados por estrutura de mineração continua represado, pois, devido à complexibilidade dos cálculos, a lista só foi divulgada em 22 de dezembro deste ano. Porém, existe um processo de representação com pedido de medida cautelar acerca de possíveis irregularidades ocorridas na ANM, relacionadas à apuração e distribuição da CFEM a Municípios afetados pela existência de estruturas de mineração em seus territórios emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que em sua análise determinou à ANM, em relação à distribuição da CFEM para o Distrito Federal e os Municípios quando afetados pela atividade de mineração e quando a produção não ocorrer em seus territórios, a necessidade de avaliação dos normativos regulatórios quanto a contemplarem, de forma indevida, beneficiários com atividades suspensas e sem produção.

Para o TCU, esses não devem ser compreendidos como afetados pela atividade de mineração para fins de pagamento da CFEM, tendo por diretriz o incentivo à produção minerária e que apresente ao TCU, em 60 dias, as medidas adotadas para sanar as irregularidades.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que oficializou solicitação à ANM no mês de junho solicitando informações em relação à divulgação das listas dos Municípios beneficiários e de uma posição quanto ao pagamento do repasse do recurso e manteve contato constante em solicitação dos repasses da compensação. A entidade está acompanhando o processo junto ao TCU quanto à resposta da Agência às alterações dos normativos diante do prazo estipulado em sessão de plenário telepresencial realizada no dia 17 de novembro de 2021 e questionará a ANM quanto ao prazo de pagamento após o prazo decorrido.

Da Redação

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