Inclusão com responsabilidade: o fim das liminares

Crédito: Banco de Imagens

A explosão de diagnósticos de autismo tem sufocado o orçamento da Educação através da judicialização. Entenda como prefeituras inovadoras estão substituindo a crise por Centros de Referência especializados.

Quando o pequeno Lucas, de seis anos, recebeu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sua mãe, Marina, sentiu um misto de alívio por entender o filho e angústia pelo futuro. Ao matriculá-lo na rede municipal, ela percebeu que a escola não estava preparada. Lucas não conseguia acompanhar a turma e entrava em crise. Desesperada e orientada por advogados, Marina fez o que milhares de famílias brasileiras estão fazendo: processou a prefeitura. Em 48 horas, um juiz determinou que o município contratasse um “profissional de apoio exclusivo” para o menino, sob pena de multa diária e bloqueio de bens do Prefeito.

Para cumprir a liminar às pressas, a Secretaria de Educação deslocou um estagiário sem treinamento específico para sentar ao lado de Lucas. A prefeitura gastou uma fortuna não planejada, Marina achou que tinha vencido a batalha, mas Lucas continuou sem o estímulo pedagógico correto para desenvolver sua autonomia.

Essa cena se repete diariamente nos mais de 5.500 municípios do Brasil. O aumento expressivo (e bem-vindo) da capacidade de diagnóstico de neurodivergências colidiu de frente com estruturas escolares desenhadas para o século passado. O resultado é a maior crise financeira silenciosa da gestão pública atual: a judicialização da educação especial.

O gestor que apenas reage aos processos judiciais está fadado a quebrar a Secretaria de Educação. Cada liminar exige uma contratação emergencial, pulverizando o orçamento. Pior do que isso: o modelo de colocar um adulto colado na criança autista o tempo todo, sem critério técnico, muitas vezes cria dependência em vez de promover a verdadeira inclusão.

Para desarmar essa bomba-relógio financeira e pedagógica, prefeituras de vanguarda estão abandonando a postura defensiva e implementando uma gestão proativa por meio dos Centros de Referência em Inclusão.

Em vez de esperar a notificação do oficial de Justiça, o município chama a responsabilidade para si. A prefeitura estrutura um polo central (ou consórcios regionais, no caso de cidades menores) com uma equipe multidisciplinar própria ou terceirizada: neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Quando uma mãe como Marina procura a rede, a criança não vai para a fila judicial; ela é acolhida por esse Centro. É a equipe técnica da prefeitura que avalia o grau de suporte que o aluno realmente precisa. Muitas vezes, a criança nível 1 de suporte (autismo leve) não precisa de um acompanhante exclusivo o tempo todo, mas sim de um professor de sala capacitado em métodos de comunicação alternativa ou de adequação sensorial no ambiente.

A “Mina de Ouro” desse modelo para o Prefeito é a blindagem jurídica e a previsibilidade fiscal. Quando a prefeitura possui um laudo técnico robusto e um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) traçado por especialistas da sua própria rede, ela tem argumentos sólidos para apresentar ao Ministério Público. O Procurador do Município deixa de apenas “aceitar” as liminares e passa a demonstrar ao juiz que a criança já está inserida em um programa de inclusão muito superior à simples contratação de um cuidador isolado.

Em um ano onde as contas estão sob a lupa dos Tribunais de Contas, a inclusão não pode ser tratada como um improviso. Ao investir na inteligência de um Centro de Referência, o município cessa o ralo financeiro das liminares emergenciais e, mais importante, entrega às mães e aos alunos o que eles realmente buscam: a dignidade de aprender e pertencer.

Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunais Estaduais (TCEs)

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