NFS-e nacional do Simples já vale. O que muda nas prefeituras?

Pessoa usa um notebook no balcão de atendimento tributário de uma prefeitura.

Crédito: Imagem gerada por IA

Desde 1º de novembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional devem usar o emissor federal para os serviços sujeitos à NFS-e. Municípios com sistema próprio precisam ajustar o atendimento e a emissão.

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e nacional) passou a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional nas prestações sujeitas à emissão desse documento. A Resolução CGSN nº 191/2026 estabelece o uso do Emissor Nacional, pela web ou por integração de sistemas, inclusive nos municípios que mantêm emissor próprio.

A data do serviço define o emissor

Nos municípios com sistema próprio, a prefeitura deve usar a data de competência do serviço para distinguir os casos. Se a competência for a partir de 1º de novembro de 2026, a empresa abrangida pela regra emite a nota no sistema nacional. A prefeitura recebe os dados pelo ambiente nacional.

Para competências anteriores a 1º de novembro, o Portal da NFS-e orienta os municípios com emissor próprio a manter a emissão retroativa pelo sistema local e o envio dos dados ao Ambiente de Dados Nacional. Por exemplo, um serviço prestado em 30 de outubro continua no fluxo municipal aplicável àquela competência, ainda que a nota seja emitida em novembro.

O que revisar no sistema e no atendimento

Nos municípios com emissor próprio, a equipe de TI e a administração tributária devem verificar se o sistema bloqueia a emissão local para as novas competências das empresas abrangidas e preserva o fluxo das notas retroativas. Também cabe conferir se as notas do Emissor Nacional chegam aos sistemas usados pela fiscalização municipal.

A comunicação com os prestadores pode começar por uma atualização da página de emissão, com o link do Emissor Nacional e uma orientação sobre notas retroativas. A mesma informação pode ser usada no balcão, por telefone e nos canais digitais da prefeitura.

A Receita Federal trata a emissão nacional e o calendário do IBS e da CBS como etapas distintas. Para optantes do Simples Nacional, as obrigações relativas a esses dois tributos passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, nas hipóteses previstas na regulamentação.

Fontes

Portal da NFS-e · Diretrizes para emissão e notas retroativas

Receita Federal · Resolução nº 191/2026 e calendário do Simples

Emissor Nacional da NFS-e

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