PROCAD-SUAS 2025MDS inicia repasses para o fortalecimentodas gestões do Cadastro Único

Crédito: Foto: Ronaldo Caldas MEsp

Recursos visam a fortalecer a capacidade institucional dos entes para a gestão do
Cadastro Único e são continuidade das ações de cofinanciamento iniciadas em 2023 e
2024.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) em conjunto com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), iniciou os repasses de recursos a 4.757 municípios e 19 estados elegíveis ao recebimento do financiamento federal do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), para o ano de 2025.
O Programa tem por objetivo fortalecer a capacidade institucional dos Municípios, Estados e do Distrito Federal para a uniformização, atualização e regularização cadastral a fim de findar com as inconsistências dos registros cadastrais e auxiliar as gestões municipais e estaduais nos procedimentos de atendimento às famílias, de modo a propiciar um atendimento de qualidade ao cidadão inscrito no Cadastro Único e concretizar as ações de proteção previstas no âmbito do SUAS.
Atualmente, tem-se um cenário desafiador para qualificação de 5.211.490 de cadastros de famílias unipessoais com indicativo de inconsistências no Cadastro Único, sem entrevista em domicílio e/ou sem upload de documentos obrigatórios no Sistema de Cadastro Único (referência de dez/2024), a serem objeto das ações do PROCAD-SUAS em 2025.

Desse quantitativo, 2.958.035 são famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e 57.917 beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja, 58% do total de famílias unipessoais são beneficiárias do PBF e BPC.
A priorização dos recursos do PROCAD-SUAS para as entrevistas domiciliares de famílias e pessoas beneficiárias do PBF e BPC torna-se de fundamental importância em virtude da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, estabelecendo a obrigatoriedade de entrevista domiciliar de famílias unipessoais para manutenção do benefício, nos termos do § 3º do artigo 2º. O PROCAD-SUAS 2025 deverá atender a cerca de 50% do público-alvo, que, caso não regularizem seus cadastros, poderá ter seus benefícios cancelados.
Adicionalmente, é necessário que os gestores municipais e estaduais estejam atentos quanto a utilização dos saldos remanescentes em conta do PROCAD-SUAS 2023 e 2024, com destinação para as entrevistas domiciliares em complementação aos recursos de 2025.
Considerando-se a finalidade do financiamento, é de fundamental importância a focalização das entrevistas no públicoalvo de beneficiários do PBF e do BPC, de forma a mitigar eventuais riscos de cancelamento de benefícios para famílias unipessoais, de baixa renda, sem entrevista em domicílio e/ou sem upload documental.
Tendo em vista a conjuntura econômica de restrição orçamentária da União, a execução dos recursos transferidos no biênio 2023/2024 e o quantitativo de famílias unipessoais, de baixa renda, sem entrevista em domicílio e/ou sem upload de documentos obrigatórios no Sistema de Cadastro Único, torna-se necessário potencializar a utilização dos recursos públicos, em busca da maximização de resultados da política pública. Nessa perspectiva, o estabelecimento do aporte inicial para o PROCAD-SUAS 2025, considerou as seguintes premissas:

    • Entes que iniciaram a movimentação dos recursos repassados nos exercícios de 2023 e 2024, tendo como
      referência o saldo de 31/01/2025;
    • Entes que estejam regularizados nos termos da Portaria nº 109/2020, em consonância com o artigo 30 da
      LOAS;
    • Quantitativo proporcional de famílias unipessoais, de baixa renda, sem entrevista em domicílio e/ou sem upload
      dos documentos obrigatórios, a serem objeto de entrevista domiciliar;
    • Fatores de reconhecimento às singularidades dos territórios, seja de natureza urbana ou rural para entrevista
      domiciliar, bem como a localização na Amazônia Legal, com vistas a diferenciação de valores para
      cadastramento em domicílio; e
    • O estabelecimento de piso-mínimo para todos os municípios.
      Considerando o total de recursos destinados aos Municípios no aporte de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de
      reais), foram destinados R$ 186.952.913,23 (cento e oitenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos
      e treze reais e vinte e três centavos) para distribuição entre todos os municípios e Distrito Federal, e ainda, R$ 3.165.872,52
      (três milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) para os estados,
      que atenderam aos critérios de partilha de recursos para 4.776 entes federados, conforme tabela abaixo:
      Entes Federados Valor Orçado Valor a ser repassado Quantidade de Entes Estados R$ 9.500.000,00 R$ 3.165.872,52 19 Municípios e DF R$ 180.500.000,00 R$ 186.952.913,23 4.757
      Totalização R$ 190.000.000,00 R$ 190.118.785,75 4.776
      Em julho de 2025, realizou-se a transferência do montante correspondente a 50% do valor previsto para cada ente federado sendo R$ 93.476.456,02 para os municípios e Distrito Federal e R$ 1.582.936,26 para os Estados, correspondendo ao valor de R$ 95.059.392,88 (noventa e cinco milhões, cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), sendo o saldo remanescente a ser objeto de transferência quando da recomposição do orçamento da
      secretaria.
      Foram assim adotados os critérios estabelecidos pela Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que Institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS) e da Portaria MDS Nº 995, de 18 de junho de 2024, que regulamenta as ações do PROCAD-SUAS.
      No Governo Federal, os recursos do PROCAD-SUAS oneram a Funcional Programática 08.122.5129.6414 – Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para os Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único. Os recursos do PROCAD-SUAS serão repassados na modalidade fundo a fundo, do FNAS para os fundos de assistência social municipais, sendo o orçamento descentralizado da SAGICAD para a Unidade Gestora do FNAS.
      Os entes federativos que receberem os recursos devem alocá-los em ação orçamentária exclusiva, de execução das ações e serviços do Cadastro Único. A maior parte dos entes já seguem as orientações do FNAS e possuem ação orçamentária do Cadastro Único em âmbito local. Nesses casos, essa ação orçamentária abarcará a alocação de recursos do PROCAD-SUAS sem a necessidade de aprovação do poder legislativo local, mas é necessário verificar a necessidade de suplementação, para adequação à ação orçamentária federal 6414, de Gestão do Cadastro Único.
    • As despesas empenhadas no Programa não podem ser vinculadas a atividade dos serviços da Proteção Social Básica – PSB dos entes federados.
      Os valores repassados a cada município poderão ser consultados no Portal de Dados do Fundo Nacional de Assistência Social, que é uma ferramenta que visa aprimorar a transparência e a qualificação das informações sobre os repasses de recursos aos estados, municípios e ao Distrito Federal, permitindo que gestores e cidadãos acompanhem de perto a utilização dos recursos públicos.
      No Painel de Repasses Fundo a Fundo são detalhados os repasses realizados na modalidade fundo a fundo, oferecendo dados precisos sobre os valores transferidos para cada ente federativo. A ferramenta permite a aplicação de filtros para gerar relatórios dinâmicos e a extração de uma base de dados.
      Já no Painel de Acompanhamento dos Saldos são apresentados os saldos nas contas correntes vinculadas aos repasses fundo a fundo. É uma ferramenta essencial para o monitoramento contínuo da execução orçamentária e financeira, permitindo que os gestores mantenham um controle rigoroso sobre os recursos disponíveis e utilizados.
    • Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistencia Social, Família e Combate a Fome

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