Nova Lei de Concursos: Revolução na Gestão de Pessoas e o Desafio da Adequação Municipal

Crédito: Banco de Imagens

A Lei nº 14.965/2024 moderniza a seleção de servidores com foco em competências, diversidade e tecnologia, exigindo que prefeituras se adaptem para atrair talentos e garantir segurança jurídica.

A publicação da Lei Federal nº 14.965, sancionada em setembro de 2024, marca o início de uma nova era para o serviço público no Brasil. Conhecida como a Nova Lei Geral dos Concursos, ela não traz apenas regras burocráticas, mas propõe uma mudança cultural profunda na forma como o Estado seleciona seus colaboradores. Para prefeitos e gestores de Recursos Humanos municipais, a mensagem é clara: o modelo antigo, focado apenas na “decoreba” de conteúdos, está com os dias contados. A nova legislação, que entra em vigor de forma plena em 2028 mas já pode ser adotada voluntariamente, coloca as competências socioemocionais, a prática e a diversidade no centro do processo seletivo.

Embora a lei seja federal, seus princípios estabelecem um novo padrão de qualidade e transparência que, inevitavelmente, servirá de régua para o Ministério Público e os Tribunais de Contas ao avaliarem certames municipais. A adequação não é apenas uma medida de compliance, mas uma estratégia vital para evitar a judicialização de concursos e, principalmente, para contratar servidores mais preparados para os desafios reais da cidade.

Mais do que Provas: Avaliando Quem Resolve

A maior inovação trazida pela lei é a diversificação das formas de avaliação. O concurso público deixa de ser um teste de memória para se tornar um processo de seleção de talentos. A legislação autoriza e incentiva o uso de provas de habilidades e competências, permitindo que o município avalie se o candidato tem aptidão prática para a função, e não apenas conhecimento teórico.

Isso significa que, para um cargo de engenheiro ou arquiteto da prefeitura, por exemplo, o concurso pode exigir a elaboração de um projeto prático ou a resolução de um problema urbano real. Para cargos de atendimento ao público, simulações e testes psicológicos ganham peso para medir inteligência emocional e capacidade de resolução de conflitos. Essa mudança protege a administração municipal de contratar profissionais que passam na prova, mas não entregam no dia a dia.

Outro ponto de ruptura é a possibilidade de concursos total ou parcialmente online, desde que garantida a segurança cibernética e a isonomia. Para municípios menores ou distantes dos grandes centros, isso representa a chance de democratizar o acesso, atraindo candidatos qualificados de outras regiões que antes não viajariam apenas para fazer uma prova.

Inclusão e Planejamento como Regra

A nova lei também consolida as políticas de ação afirmativa, alinhando-se a legislações recentes de cotas que ampliam a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas. A gestão municipal precisa estar atenta: os editais devem prever expressamente essas reservas e os mecanismos de heteroidentificação, sob pena de anulação do certame. A diversidade passa a ser encarada como um ativo de qualidade do serviço público, trazendo diferentes perspectivas para a formulação de políticas locais.

Além disso, a “farra dos editais” sem planejamento tem um freio. A lei exige que a abertura de qualquer concurso seja precedida de uma motivação clara, com estimativa de impacto orçamentário e demonstração da real necessidade de pessoal. Isso força as Secretarias de Administração a realizarem um planejamento de força de trabalho mais rigoroso, evitando concursos para cadastro de reserva infinito que geram frustração nos candidatos e processos judiciais para a prefeitura.

Para o gestor municipal, a Nova Lei de Concursos é um convite à modernização. Antecipar-se a essas regras é sinalizar à sociedade que a prefeitura valoriza a meritocracia real, a eficiência e a transparência. Adaptar-se agora é preparar o município para ter, no futuro, um time de servidores à altura das necessidades da população.

Fonte: Lei Federal nº 14.965/2024

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