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Com reajustes ditados por Brasília, prefeitos ficam imprensados entre a pressão sindical e as punições severas da Lei de Responsabilidade Fiscal; saiba como adequar a folha sem cometer crime de responsabilidade.
Não há gestor público que não queira valorizar professores e enfermeiros. O problema é que a canetada que define o aumento vem de Brasília, mas o dinheiro sai do Tesouro Municipal. Com a consolidação do Piso Nacional da Enfermagem e as atualizações anuais do Piso do Magistério, prefeitos de todo o Brasil encaram um cenário de asfixia financeira neste primeiro trimestre de 2026.
A armadilha atende por uma sigla temida: LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A lei é clara e implacável ao determinar que o município não pode gastar mais do que 54% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento de pessoal.
Quando o piso nacional sobe, a despesa aumenta abruptamente. Se a arrecadação da cidade não crescer na mesma proporção, o percentual dispara. Ultrapassar o limite de 54% não é apenas um “deslize contábil”; resulta em multas pesadas, bloqueio de repasses federais (transferências voluntárias) e, no limite, cassação do mandato por improbidade administrativa.
O Efeito Cascata e o Risco Jurídico
O grande erro estratégico de muitas gestões é conceder o aumento do piso sem revisar a legislação local. Em grande parte das cidades, o Plano de Carreira dos servidores está atrelado ao salário-base. Se o piso do professor nível 1 sobe 10%, toda a tabela (nível 2, 3, especializações, mestrado) sobe automaticamente os mesmos 10%. É o chamado “efeito cascata” ou achatamento da carreira, que quebra a prefeitura em questão de meses.
Além disso, a assistência financeira complementar da União (repasses federais para ajudar a pagar o piso da enfermagem, por exemplo) muitas vezes chega com atraso ou não cobre o custo real dos encargos patronais (INSS).
O Xadrez Administrativo: Como Fechar a Conta?
Para não virar refém do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito precisa usar a gestão estratégica. Especialistas em contas públicas recomendam quatro movimentos imediatos na balança da LRF:
Auditoria Rigorosa na Folha: Antes de falar em falta de dinheiro, limpe a casa. Contrate ou realize uma auditoria para cruzar dados e cortar supersalários, acúmulos ilegais de cargos, horas extras injustificadas e “funcionários fantasmas”.
Revisão de Planos de Carreira: É o passo mais amargo, mas necessário. Envie para a Câmara Municipal projetos desvinculando os reajustes gerais do aumento do piso. O município é obrigado a pagar o valor nominal do piso, mas não é obrigado a dar o mesmo percentual de reajuste para o topo da carreira se não houver dotação orçamentária.
Corte na Carne (Cargos em Comissão): A própria LRF determina que a primeira atitude ao estourar o limite prudencial (51,3%) é reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. O prefeito precisa cortar secretarias e assessorias antes de negar o direito dos professores e enfermeiros.
Aumentar o Denominador (RCL): Se você não consegue diminuir a despesa, precisa aumentar a receita. Intensifique a cobrança da Dívida Ativa, atualize a Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU e melhore a fiscalização do ISS. Quanto maior a arrecadação, menor o impacto percentual da folha.
Aos prefeitos que estão no segundo mandato em 2026, um alerta vital: o Artigo 42 da LRF proíbe expressamente contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser paga integralmente no mesmo ano. Deixar a bomba do piso salarial estourar no colo do sucessor é crime de responsabilidade garantido. É hora de agir com responsabilidade fiscal e transparência com a população.
Fonte: Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – Arts. 19 a 23 e Art. 42
