O Artigo 42 da LRF não é um “bicho de sete cabeças”, mas um imperativo de gestão. Aprenda a fazer o pente-fino nos restos a pagar e garanta uma transição limpa, protegendo o seu CPF de condenações e o seu legado de esqueletos financeiros.
Tribunais de Contas estão enquadrando terceirizações como despesa de pessoal, estourando o caixa das prefeituras. A saída estratégica é a auditoria cruzada que limpa os contratos, separa o custeio e devolve a caneta ao prefeito.
A partir de 1º de maio, o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que prefeitos deixem contas para o próximo mandato sem dinheiro em caixa. O descumprimento gera rejeição de contas, inelegibilidade e bloqueio de bens.
Com reajustes ditados por Brasília, prefeitos ficam imprensados entre a pressão sindical e as punições severas da Lei de Responsabilidade Fiscal; saiba como adequar a folha sem cometer crime de responsabilidade.