O Termômetro da Gestão: Por Que o RREO do 1º Bimestre Define o Sucesso ou o Fracasso das Contas de 2026

Crédito: Banco de Imagens

Até 30 de março, prefeituras precisam publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 1º bimestre; se a arrecadação inicial frustrar as metas, a lei exige corte imediato de gastos para salvar o ano fiscal.

Estamos na primeira semana de março de 2026. Para muitos, o ano de trabalho acaba de engrenar, mas para o Secretário de Finanças e para a Controladoria do Município, a hora da verdade já chegou. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que, até o dia 30 de março, todas as prefeituras publiquem o seu Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 1º bimestre (janeiro e fevereiro).

Este documento não é apenas uma formalidade chata para enviar ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O RREO do primeiro bimestre é o termômetro clínico da prefeitura. Ele define se o município está saudável para fazer os investimentos planejados para este segundo ano de mandato ou se precisará entrar na UTI financeira.

A Lógica do 1º Bimestre: A “Gordura” do Ano

Por que janeiro e fevereiro são tão cruciais? Historicamente, o primeiro bimestre é o período de maior injeção de “dinheiro limpo” (Fonte 00 – Recursos Ordinários) no caixa municipal. É a época da cota única do IPTU, dos maiores repasses do IPVA e das cotas polpudas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Se mesmo com toda essa injeção sazonal de recursos a sua prefeitura não conseguiu atingir as metas bimestrais de arrecadação previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o diagnóstico é claro: a conta não vai fechar em dezembro.

A Guilhotina do Artigo 9º: O Contingenciamento Obrigatório

A LRF não aceita desculpas, ela exige atitudes. O Artigo 9º da lei é taxativo: se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a prefeitura deve, nos 30 dias subsequentes, limitar empenho e movimentação financeira.

Na prática governamental, isso se chama Decreto de Contingenciamento. Se o RREO mostrar frustração de receita, o Prefeito é obrigado por lei a assinar um decreto cortando gastos.

O que deve ser cortado?

Horas extras e gratificações não essenciais: Enxugar a folha imediatamente.

Custeio da máquina: Reduzir cotas de combustível, energia, diárias e materiais de consumo.

Novas obras com recursos próprios: Congelar o início de projetos que dependam exclusivamente do caixa da prefeitura até que a arrecadação reaja.

Se o Prefeito ignorar o RREO ruim e continuar gastando como se nada tivesse acontecido, ele comete infração político-administrativa. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitará as contas anuais, pavimentando o caminho para a inelegibilidade e para processos por improbidade.

O Papel do Prefeito em Março

Em 2026, os prefeitos estão no seu segundo ano de mandato — o chamado “ano de entrega”, onde as fundações plantadas em 2025 precisam virar obras e serviços de impacto. É um ano em que a pressão política por gastos é imensa.

Nesta semana, a atitude de um gestor de alta performance deve ser chamar o Secretário de Finanças e perguntar: “Como fechou o primeiro bimestre?”.

Se a receita superou a despesa: Excelente. Mantenha a cautela, pois os meses do meio do ano (como julho e agosto) costumam ter fortes quedas no FPM.

Se a despesa superou a receita: Aja hoje. Não espere o segundo bimestre. Edite o decreto de contingenciamento, chame seus secretários e avise que a torneira fechou.

Transparência é a melhor blindagem política. Publicar o RREO em dia e agir com responsabilidade fiscal logo no início do ano é o que garante que o Prefeito chegue ao final do mandato com as contas aprovadas, salários em dia e a máquina pública sob controle. A irresponsabilidade cobra juros altos, e o boleto sempre chega no Tribunal de Contas.

Fonte: Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – Art. 9º, Art. 52 e 53.

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