O campo minado das Condutas Vedadas: O que o Prefeito pode (e não pode) fazer pela campanha do seu Governador em 2026

Crédito: Banco de Imagens

A linha entre o apoio político leal e o crime eleitoral é estreita. Entenda como o uso inadvertido da máquina municipal para ajudar aliados estaduais e federais pode resultar em multas milionárias, inelegibilidade e na cassação do seu próprio mandato.

Estamos em maio de 2026. O tabuleiro das eleições gerais já está montado. De um lado, Governadores, Senadores e Deputados pressionam suas bases no interior cobrando engajamento total nas campanhas. Do outro, os Prefeitos — eleitos em 2024 e no exato meio de seus mandatos — sabem que precisam do alinhamento com essas esferas de poder para garantir o repasse de verbas e a continuidade de suas obras. A matemática política é clara: o Prefeito é o maior e mais valioso “cabo eleitoral” que um candidato estadual pode ter.

O grande perigo, no entanto, mora na execução desse apoio. Na ânsia de demonstrar prestígio e força nas ruas para o seu candidato a Governador ou Deputado, muitos prefeitos esquecem que a cadeira que ocupam exige total separação entre o “líder político” e o “chefe do Executivo”.

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) estão com as lupas voltadas para os municípios. O alerta máximo atende pelo nome de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos, previstas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O objetivo da lei é simples: garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A máquina pública municipal, paga com o imposto de todos os cidadãos, não pode ser usada como comitê de campanha de ninguém.

Quando o Prefeito cruza essa linha, a conta é amarga. Ele não apenas prejudica o candidato aliado (que pode ter o registro cassado por abuso de poder político), como atrai para o seu próprio CPF multas pesadíssimas e a temida inelegibilidade por oito anos.

O Sinal Vermelho: O que é expressamente proibido

Para blindar o seu mandato e a sua equipe, o gestor precisa entender que o rigor da lei não aceita a desculpa da “boa intenção”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui jurisprudência pacificada sobre proibições absolutas em ano eleitoral:

A armadilha do horário de expediente: É terminantemente proibido ceder ou usar servidores públicos municipais (efetivos ou comissionados) para atos de campanha durante o horário de expediente normal da prefeitura. Se o comício do seu Governador for numa terça-feira à tarde, o servidor que comparecer precisa estar oficialmente de férias ou licenciado.

A frota municipal é intocável: Usar veículos oficiais da prefeitura — seja o carro do gabinete, a van da saúde ou o ônibus escolar — para transportar eleitores para comícios, ou mesmo participar de carreatas, é um dos crimes eleitorais mais fáceis de serem flagrados e punidos pela oposição.

O perigo das redes sociais institucionais: A comunicação da prefeitura não se mistura com a campanha. Compartilhar material de campanha do aliado no perfil oficial da prefeitura no Instagram, ou usar a equipe de comunicação (paga com dinheiro público) para produzir vídeos partidários para o Governador dentro do gabinete, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.

Bens públicos e distribuição gratuita: Ceder o ginásio de esportes municipal para a convenção do partido de forma gratuita e exclusiva (sem que o mesmo direito seja garantido aos adversários) é ilegal. Além disso, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral é proibida, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais já autorizados em lei no ano anterior.

O Sinal Verde: Como apoiar com segurança jurídica

A lei eleitoral não tira os direitos políticos do Prefeito. Ele tem o direito constitucional de ter suas preferências e de apoiar quem desejar, desde que atue estritamente como cidadão, e não com o peso e a estrutura da máquina pública.

Como fazer isso de forma segura?

Atuação fora do expediente: O Prefeito e seus secretários podem participar ativamente de caminhadas, panfletagens, carreatas e comícios, desde que essas atividades ocorram fora do seu horário de expediente, aos finais de semana, feriados, ou se o gestor estiver oficialmente de licença.

Redes sociais pessoais: O perfil pessoal do Prefeito (seja no Instagram, Facebook ou WhatsApp) pode ser usado livremente para declarar apoio, pedir votos e divulgar as propostas do seu candidato a Governador ou Deputado. A regra de ouro é: a conta é pessoal, o celular é pessoal e quem gerencia a postagem é o próprio prefeito (ou equipe paga com recursos do partido/campanha, jamais o servidor da assessoria de imprensa da prefeitura).

Doações como Pessoa Física: O Prefeito, como cidadão, pode realizar doações financeiras para a campanha dos seus aliados, respeitando o limite legal de 10% dos rendimentos brutos declarados no Imposto de Renda do ano anterior.

O Custo do Descuido em 2026

O ambiente digital transformou cada cidadão e cada adversário político em um fiscal com uma câmera na mão. Uma simples selfie de um servidor comissionado balançando a bandeira do candidato a governador, uniformizado, em frente a uma obra da prefeitura às 14h de uma quarta-feira, é prova suficiente para o Ministério Público instaurar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Para o Prefeito, a sobrevivência política exige separar os dois mundos. O capital político que o gestor construiu com as entregas do seu mandato é o seu maior trunfo para ajudar seus aliados. Contudo, esse trunfo deve ser exercido nos palanques, nos discursos e na liderança popular, e nunca abrindo as portas do orçamento, da frota ou do quadro de funcionários do município.

Em 2026, ganha prestígio estadual o Prefeito que entrega votos; mas sobrevive na vida pública aquele que sabe entregar esses votos sem sentar no banco dos réus da Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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