Crédito: Banco de Imagens
A pressão das campanhas estaduais e federais já começou, mas ceder a máquina pública para apoiar aliados nas Eleições 2026 é crime. Entenda a linha fina entre o apoio político e a perda do seu próprio mandato.
É sexta-feira à tarde e o telefone do gabinete toca. Do outro lado da linha, o coordenador de campanha do Governador (ou do seu Deputado de confiança) avisa que o candidato fará uma grande visita ao seu município no fim de semana. Eles contam com a sua presença para mobilizar a cidade, organizar a carreata e mostrar força política. Como principal liderança local, o seu instinto é colocar todo o seu time na rua para garantir o melhor evento possível para o seu aliado.
Mas cuidado: é exatamente nesse momento de lealdade partidária que muitos prefeitos assinam a própria sentença de cassação.
Em 2026, a eleição não é municipal, mas a máquina que mais sofre assédio é a da Prefeitura. O Ministério Público Eleitoral (MPE) e os opositores locais estão com a lupa na mão, apenas esperando um deslize do gestor. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), usar a estrutura da prefeitura para beneficiar candidatos a Governador, Senador, Deputado ou Presidente configura Abuso de Poder Político e Econômico.
Para não cair na armadilha do palanque e proteger o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (a Prefeitura) enquanto exerce o seu Cadastro de Pessoa Física (o cidadão/político), listamos as três proibições absolutas que você precisa repassar hoje mesmo para o seu secretariado:
- O Carro Oficial na Carreata (O Erro Clássico)
O candidato a Governador chegou de avião e precisa se deslocar pela cidade. A tentação de enviar o carro oficial do gabinete (ou da Secretaria de Saúde) com motorista para buscá-lo é enorme. Não faça isso. A lei proíbe terminantemente ceder bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato. Se o seu carro oficial for filmado plotado com adesivos de campanha ou transportando candidatos em uma carreata, a infração está consolidada. O apoio logístico deve ser feito com veículos particulares, abastecidos com dinheiro do próprio bolso (ou do fundo partidário da campanha).
- O Servidor “Voluntário” no Horário de Expediente
Seu Secretário de Obras ou a sua equipe de comunicação não podem ajudar a organizar o comício do seu Deputado em uma terça-feira às 15h. É expressamente vedado ceder servidores públicos ou usar o tempo de trabalho deles para atividades de campanha.
A oposição adora filmar funcionários comissionados segurando bandeiras ou entregando santinhos durante o expediente. Quer ajudar? A equipe só pode atuar na campanha fora do horário de trabalho (após as 18h, finais de semana) ou se estiverem oficialmente de férias ou licenciados.
- O Discurso na Inauguração da Obra
Você guardou a inauguração daquela UPA novinha para abril, e o seu Deputado federal — que mandou a emenda para a obra — está presente. Na hora de discursar, você não pode, sob hipótese alguma, transformar a inauguração institucional em um comício.
É proibido pedir votos, mencionar o número do candidato na urna, distribuir material de campanha no evento ou deixar que o evento se torne um palanque eleitoral. A inauguração é um ato oficial da Prefeitura, pago com dinheiro do contribuinte, e não um evento do partido.
O Preço da Lealdade Cega
As punições para essas “condutas vedadas” são amargas. O Prefeito que usa a máquina para ajudar um aliado recebe multas altíssimas, pode ter o seu próprio mandato cassado (mesmo não sendo o candidato nesta eleição) e fica inelegível por oito anos (Ficha Suja). Pior ainda: o candidato a Governador ou Deputado que você tentou ajudar pode ter o registro de candidatura cassado justamente porque recebeu benefício ilegal da sua prefeitura.
Fazer política faz parte da natureza do cargo, mas o gestor inteligente sabe separar as agendas. Depois das 18h, tire o terno de Prefeito, vista a camisa do seu candidato, pegue seu carro particular e vá para a rua pedir votos. Durante o expediente, a caneta e a máquina pertencem estritamente à cidade.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

