Crédito: Banco de Imagens
Com a “guilhotina” da Lei Eleitoral marcada para o início de julho, prefeitos correm contra o tempo. Saiba o que a sua gestão ainda pode entregar e o que garante a cassação imediata da sua chapa.
O ano era 2020. O prefeito Roberto, um gestor experiente e bem avaliado em um município de médio porte no interior, preparava-se para uma reeleição que parecia certa. Em meados de agosto, a sua secretaria de obras finalmente concluiu a reforma de uma importante creche municipal — uma promessa antiga de campanha. Orgulhoso do feito, Roberto não resistiu: foi até o local, posou para uma foto cortando a fita inaugural ao lado da diretora e postou a imagem em suas redes sociais pessoais. A obra era real, o dinheiro foi bem aplicado e a comunidade estava feliz.
No entanto, duas semanas depois, a notificação da Justiça Eleitoral bateu à porta do gabinete. Aquele simples corte de fita, feito no período proibido pela Lei das Eleições, configurou “conduta vedada”. O resultado? Multa pesadíssima, a cassação do seu registro de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. Uma carreira política inteira e um mandato de sucesso foram destruídos por um erro de calendário.
Estamos na última semana de maio de 2026. A história do prefeito Roberto ecoa como um fantasma nos corredores de milhares de prefeituras por todo o Brasil. Faltam pouco mais de 30 dias para a “guilhotina” de julho — a data fatal (três meses antes do pleito) em que a Lei nº 9.504/97 impõe um verdadeiro apagão na caneta do chefe do Executivo. A partir de 4 de julho de 2026, a máquina pública entra em modo de segurança máximo para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.
Para os gestores que buscam a reeleição ou que tentam fazer um sucessor, o mês de junho não é apenas o fim do semestre; é a última janela de oportunidade para agir sem esbarrar no Código Eleitoral. O desespero para entregar obras, nomear servidores e divulgar feitos gera um campo minado. Um passo em falso agora não resulta apenas em críticas da oposição; resulta no fim da vida pública.
Para blindar o seu CPF e o seu mandato, preparamos o guia definitivo de sobrevivência jurídica e administrativa para esta reta final. O que o prefeito ainda pode fazer nos próximos 30 dias, e onde mora o perigo da cassação?
- A Armadilha das Inaugurações: O Fim do Palanque e da Fita
A vitrine de qualquer mandato municipal é a inauguração de obras públicas. É o momento de glória do político. Contudo, a partir do início de julho, a presença de qualquer candidato (seja a prefeito, vice ou vereador) em inaugurações de obras públicas é terminantemente proibida.
A Dor: O município tem um posto de saúde que ficará pronto apenas no dia 15 de agosto. O prefeito que disputa a reeleição quer mostrar à população que entregou a obra.
A Solução Legal: A obra pública não precisa (e não deve) parar. O posto de saúde pode ser concluído e aberto para atender a população normalmente em agosto. O que está proibido é a cerimônia de inauguração com a presença do candidato. Prefeituras inteligentes adotaram a estratégia da “Entrega Silenciosa”. A Secretaria de Saúde abre as portas do posto, a equipe médica começa a trabalhar e a população é atendida. O benefício gerado na vida do cidadão será sentido organicamente, gerando dividendos políticos naturais, sem cerimônias, sem palanque, sem fita e, principalmente, sem risco de cassação.
- O Apagão Institucional: Limpando as Redes Sociais
Um dos pontos que mais gera multas e cassações é o uso da publicidade institucional. A partir de julho, a prefeitura fica terminantemente proibida de veicular qualquer tipo de propaganda institucional de seus atos, programas, obras e campanhas.
O Risco Iminente: Muitos gestores acham que basta parar de fazer postagens novas no Instagram oficial da prefeitura. Errado. O Ministério Público Eleitoral entende que manter postagens antigas (que exaltam obras e feitos da gestão) no ar durante o período vedado também configura crime.
A Ação Imediata para Junho: Os departamentos de comunicação devem criar um cronograma de “limpeza digital”. No dia estipulado pela lei, o site oficial da prefeitura deve ser ocultado, mantendo no ar apenas o Portal da Transparência, diário oficial e emissão de notas fiscais. O perfil da prefeitura no Instagram e no Facebook deve ser arquivado ou suspenso temporariamente. Toda a comunicação deve ser congelada, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública (como uma campanha de alerta sobre um surto epidemiológico repentino), e, mesmo assim, apenas com autorização prévia e expressa da Justiça Eleitoral local.
- A Folha de Pagamento: O Bloqueio das Canetadas
A máquina pública é uma imensa empregadora, e a tentação de usar cargos públicos para angariar apoio político às vésperas da eleição é o alvo número um dos Tribunais de Contas e do TSE. A partir de julho, é proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa ou conceder reajustes salariais (acima da inflação) aos servidores.
A Exceção e a Estratégia de Junho: Se a prefeitura precisa desesperadamente de médicos, professores ou guardas municipais, o concurso público precisa ser homologado até o início de julho. Se a homologação for publicada no Diário Oficial dentro do prazo permitido, o gestor ganha o direito de realizar as nomeações desses aprovados mesmo durante o período vedado. Portanto, se há trâmites burocráticos pendentes em concursos da Educação e da Saúde, a Secretaria de Administração tem a obrigação de virar noites neste mês de junho para garantir a homologação. Se virar o mês, a caneta do prefeito estará congelada até a posse do próximo eleito.
- Distribuição de Bens e Eventos Sociais: O Canto da Sereia
O inverno se aproxima, as festas juninas movimentam o comércio local e a prefeitura frequentemente patrocina a doação de cobertores, cestas básicas ou o fornecimento de tendas e palcos para festas comunitárias. Em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública sofre um bloqueio severo durante todo o ano, com agravantes a partir do meio do mandato.
A Fiscalização Implacável: O prefeito não pode usar o fundo de assistência social para, subitamente, criar um programa novo de distribuição de cestas básicas meses antes da eleição. Apenas programas sociais que já estão instituídos em lei municipal prévia e que já vêm sendo executados orçamentariamente no ano anterior podem continuar. Qualquer oscilação incomum no número de beneficiários acenderá um alerta vermelho instantâneo no Ministério Público.
O Conselho de Ouro: Secretários de Assistência Social devem blindar a gestão. Assistencialismo de última hora, distribuição de camisas de eventos, doação de telhas ou tijolos com dinheiro da prefeitura são atalhos rápidos para a acusação de compra de votos e abuso de poder político e econômico. A ordem do gabinete deve ser: “Nenhuma doação nova ou excepcional é autorizada sem o parecer assinado pela Procuradoria-Geral do Município”.
O Prefeito Blindado e o Legado Preservado
A Lei das Eleições (9.504/97) não foi criada para engessar a administração pública, mas sim para impedir que a máquina estatal seja usada como um rolo compressor contra os candidatos de oposição. A cidade não para no ano eleitoral. O lixo precisa ser recolhido, as escolas precisam funcionar, e os buracos precisam ser tapados. O que muda é a postura.
O gestor de sucesso em 2026 é aquele que planejou as grandes entregas para o primeiro semestre e que, agora, adota um perfil técnico, silencioso e cirúrgico. Ele entende que uma obra entregue sem alarde, mas que funciona perfeitamente, rende mais votos orgânicos do que uma faixa cortada ilegalmente.
Nesta reta final de maio e ao longo de todo o mês de junho, a figura mais importante dentro da prefeitura deixa de ser o marqueteiro e passa a ser o Procurador do Município. Nenhuma caneta deve tocar no papel sem o aval jurídico. O mandato que custou suor, planejamento e sacrifícios pessoais para ser construído não pode ser interrompido na linha de chegada por falta de cautela. Faltam 30 dias para a guilhotina cair. É hora de organizar a casa, fechar as vitrines e deixar que o trabalho sério dos últimos três anos fale por si só nas urnas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


