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Com a chegada do prazo das condutas vedadas, gestores municipais correm contra o tempo para assinar convênios e empenhar recursos federais e estaduais antes do bloqueio eleitoral.
A proximidade do pleito municipal de 2026 impõe um ritmo acelerado às prefeituras de todo o Brasil. O motivo é o dia 4 de julho, data que marca o limite de três meses antes das eleições e o início do período de restrições severas da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997). A partir desta data, a transferência voluntária de recursos da União e dos Estados aos municípios fica suspensa, salvo em casos de emergência ou obras já em andamento.
O que está em jogo?
As transferências voluntárias são os recursos repassados via convênios, contratos de repasse ou emendas parlamentares que não decorrem de obrigações constitucionais ou legais (como o FPM ou Fundeb). Para o gestor municipal, perder este prazo significa paralisar projetos de infraestrutura, pavimentação, saúde e educação que dependem de verbas externas.
O que é permitido após 4 de julho?
A lei prevê exceções específicas para evitar a descontinuidade de serviços essenciais:
Obras em execução: Repasses para cronogramas de obras físicas que já tiveram início comprovado e medições aprovadas.
Emergência e Calamidade Pública: Recursos destinados ao socorro em situações de desastres naturais formalmente reconhecidos.
Saúde e Educação: Repasses obrigatórios por lei (Transferências Fundo a Fundo) não são afetados por esta restrição.
Checklist de Urgência para o Gestor
Especialistas em direito administrativo recomendam que as equipes de convênios e procuradorias municipais foquem nos seguintes pontos até a virada do mês:
Empenho e Assinatura: Garantir que todos os instrumentos de repasse estejam assinados e com nota de empenho emitida.
Cláusulas Suspensivas: Resolver pendências técnicas ou de titularidade de terreno que impeçam a liberação da primeira parcela.
Comprovação de Início: Para obras novas, assegurar que a ordem de serviço tenha sido emitida e a medição inicial realizada antes do prazo fatal.
A cautela deve ser dobrada. O descumprimento dessas regras pode configurar abuso de poder econômico e político, resultando na cassação do registro de candidatura e na inelegibilidade do gestor e seus aliados.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Manual de Condutas Vedadas da Advocacia-Geral da União (AGU).


