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Anac aprova revisão extraordinária de contratos de Guarulhos e Brasília

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou revisão extraordinária dos contratos de concessão dos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP) e de Brasília “em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no ano de 2022, visando recompor seu equilíbrio econômico-financeiro”. Para o município, o valor para recomposição é R$ 304,218 milhões. Para Brasília, de R$ 70,733 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 08/10.

A decisão tem por objetivos os seguintes:

>> Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no ano de 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro. O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022 corresponde a R$ 304.218.075,59 (trezentos e quatro milhões, duzentos e dezoito mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a valores de 18 de dezembro de 2022. O montante mencionado no caput foi atualizado utilizando-se, para os meses de outubro a dezembro de 2022, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA previsto no Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central, a partir de expectativas registradas para o dia 14 de outubro de 2022. O valor do desequilíbrio deve ser atualizado considerando-se, para os meses de outubro a dezembro de 2022, o IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

>> A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério da Infraestrutura, por meio da revisão das contribuições fixa e variável devidas pela Concessionária, observado o disposto no art. 2º, § 2º, desta Decisão.

>> O saldo remanescente, se houver, deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

>> A distribuição do montante nas contribuições fixa e variável será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.

Da Redação

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