Ano Eleitoral 2026: Calendário de Vedações já Impacta Rotina das Prefeituras e Exige “Blindagem Jurídica” dos Gestores

Crédito: Banco de Imagens

Embora o pleito seja federal e estadual, a Lei das Eleições (9.504/97) impõe travas rigorosas ao recebimento de recursos voluntários e ao comportamento de agentes públicos municipais a partir de agora.

Engana-se o prefeito que pensa que, por não ser candidato em 2026, a rotina da prefeitura segue normal. O calendário eleitoral impõe prazos fatais para convênios e restrições severas ao uso da máquina pública para apoio político.

O ano virou e o cenário mudou. Estamos em 2026, ano de Eleições Gerais (Presidente, Governadores, Senadores e Deputados). Para os gestores municipais, este é um período de “campo minado”. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes públicos para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. E é justamente na prefeitura — a base política onde a campanha acontece de fato — que os órgãos de controle (Ministério Público e Tribunais Regionais Eleitorais) colocam sua lupa.

A Procuradoria Jurídica do município deve emitir circulares imediatas para todas as secretarias. O descuido de um secretário ou de um diretor de departamento pode resultar em multas pesadas para o município, cassação do registro do candidato apoiado e ações de improbidade administrativa para o prefeito.

O “Deadline” dos Convênios: 3 Meses Antes

A data mais crítica no calendário do gestor é o início do período de vedação de transferências voluntárias, que ocorre três meses antes do pleito (início de julho).

A partir dessa data, a União e os Estados ficam proibidos de repassar recursos para os municípios, exceto para obras já iniciadas fisicamente ou para situações de emergência/calamidade.

Ação Imediata: A ordem é acelerar. Convênios parados em Brasília ou na capital do estado precisam ser assinados e ter a primeira medição realizada no primeiro semestre. Obra que não começou até julho corre o risco de ficar sem fluxo de caixa até o fim do ano.

Publicidade Institucional: Cuidado Redobrado

Diferente das eleições municipais, a prefeitura pode manter sua publicidade institucional (campanhas de vacinação, IPTU, etc.) no segundo semestre. Porém, a linha é tênue.

É terminantemente proibido usar a publicidade oficial do município para promover candidatos a deputado ou governador.

Exemplo de risco: Uma inauguração de escola municipal onde o prefeito discursa agradecendo o “Deputado X” ou o “Governador Y” (que são candidatos à reeleição) e essa fala é transmitida nas redes sociais oficiais da prefeitura. Isso configura abuso de poder político e uso da máquina. A recomendação é evitar a presença de candidatos em inaugurações oficiais durante o período crítico.

Cessão de Bens e Servidores

Este é o erro mais comum e mais fácil de ser flagrado.

Servidores: É proibido ceder servidor público para comitês de campanha durante o horário de expediente normal.

Bens: Veículos oficiais, impressoras da prefeitura, prédios públicos ou qualquer material custeado pelo erário não podem ser usados em prol de qualquer candidatura.

Manual de Conduta

Para 2026, a palavra de ordem é Blindagem. Especialistas recomendam que as prefeituras criem um “Comitê de Orientação Eleitoral” interno para analisar casos duvidosos. O apoio político do prefeito é legítimo e natural, desde que feito fora do horário de expediente, com recursos próprios e sem misturar o CNPJ da prefeitura com o CPF do candidato.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Calendário Eleitoral 2026

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