Foram alteradas as regras que disciplinam a capacitação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais e o fornecimento de informações para cumprimento dos requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). A medida foi publicada na Instrução Normativa 8/2025 editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Acesse:
https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-stn-mf-no-8-de-29-de-janeiro-de-2025
A medida entra em vigor no dia 17 de fevereiro e traz como principais alterações a inclusão de sete novos itens de verificação no extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). O sistema agora contará com o total de 26 itens que espelham os requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias por parte de Municípios, consórcios públicos e organizações sociais. Dentre as novas inclusões seis são válidas para os Municípios:
- Regularidade no pagamento de precatórios judiciais.
- Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público.
- Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic).
- Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
- Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
- Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT.
A norma também traz orientações para os casos de inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos Entes no Cauc, bem como a forma e a periodicidade da atualização das informações encaminhadas pelos sistemas que o alimentam. Os gestores devem ter atenção também aos requisitos listados na instrução que são obrigatórios para consórcios públicos e Organizações da Sociedade Civil, pois estes são específicos e estão baseados nas legislações que disciplinam cada tipo de organização.
Em outro ponto, o requisito ligado comprovação do Siafic, que passará agora a ser apontadas no Cauc, seja responsável pela inadimplência de centenas de Municípios e que isso represente a impossibilidade de acesso a recursos para financiamentos de obras e serviços essenciais aos cidadãos que vivem nessas localidades.