Crédito: Alexandre Aroeira/ArquivoFolha de Pernambuco
Promotorias de Justiça de todo o país exigem a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir policiamento, proibir vidro e proteger crianças; descumprimento pode gerar improbidade administrativa para o prefeito.
Faltando duas semanas para o Carnaval 2026, a “folia” nos gabinetes é jurídica. O Ministério Público (MP) iniciou uma ofensiva para disciplinar a festa, exigindo que as prefeituras assinem acordos rígidos para evitar tragédias e garantir a ordem urbana.
O Carnaval é, historicamente, o maior evento turístico e cultural para centenas de municípios. No entanto, em 2026, a festa vem acompanhada de uma fiscalização sem precedentes. Promotores de Justiça, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código de Defesa do Consumidor, estão convocando prefeitos e secretários de Cultura para a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
O recado é claro: a prefeitura é a organizadora ou a licenciadora do evento, portanto, responde civil e criminalmente por qualquer descontrole. O tempo do “deixa a vida me levar” acabou. O gestor que não cumprir as cláusulas de segurança, horários e proteção social enfrentará multas diárias que podem chegar a R$ 50 mil e ações por improbidade administrativa.
O “Tripé de Ferro” do TAC 2026
Os documentos apresentados pelo MP neste ano focam em três eixos principais que devem ser observados obrigatoriamente pelas Secretarias de Turismo e Segurança Urbana:
Guerra ao Vidro: A proibição da venda e circulação de bebidas em garrafas de vidro é cláusula pétrea.
Ação do Gestor: Decretar a proibição via Diário Oficial e fiscalizar isopor de ambulantes. O vidro é a principal arma em brigas de rua.
Proteção à Infância (Bloco do Respeito): O MP exige estrutura física para o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância no circuito da festa.
Ação do Gestor: Identificação obrigatória (pulseiras) para crianças, fiscalização rigorosa contra venda de álcool para menores e campanhas contra a exploração sexual infantil.
Horários Rígidos: O “paredão” de som tem hora para acabar. A definição de horários de início e término (dispersão) é vital para que a Polícia Militar e a limpeza urbana possam atuar.
Segurança Privada vs. Pública
Outro ponto de tensão nos TACs é o efetivo. A Polícia Militar (PM) não consegue cobrir todos os eventos sozinha. O MP tem exigido que as prefeituras contratem segurança privada certificada pela Polícia Federal para atuar no controle de acesso (revistas com detectores de metal) e na proteção do patrimônio público, liberando a PM para o policiamento ostensivo no entorno.
O Preço da Omissão
Ignorar as recomendações do MP é um risco político altíssimo. Casos recentes de cancelamento de festas por decisão judicial na véspera do evento causaram prejuízos milionários ao comércio local e desgaste irreparável à imagem do prefeito.
A recomendação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é antecipar-se: procurar a Promotoria local, apresentar o Plano de Segurança e o Plano de Contingência (Saúde/Bombeiros) e assinar o TAC como uma garantia de que a festa será segura e organizada.
Fonte: Ministério Público (Promotorias de Cidadania e Infância)
