Lixo que vira Renda: Aberto o Prazo para Municípios Cadastrarem Projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem

Crédito: Banco de Imagens

Ministério do Meio Ambiente abre sistema para submissão de propostas; Lei 14.260/2021 permite que empresas destinem parte do Imposto de Renda para equipar cooperativas e modernizar a gestão de resíduos municipais.

Esqueça a ideia de que gestão de resíduos é apenas despesa. Com a abertura da janela de cadastros pelo Ministério do Meio Ambiente, prefeituras podem captar recursos milionários da iniciativa privada para financiar a coleta seletiva, sem tirar um centavo do caixa próprio.

O manejo de resíduos sólidos é, historicamente, um dos maiores “ralos” de dinheiro das prefeituras brasileiras. Aterros sanitários caros e coleta ineficiente drenam o orçamento. No entanto, o cenário muda de figura neste mês de janeiro com a abertura do prazo para submissão de projetos no âmbito da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021).

Conhecida como a “Lei Rouanet do Lixo”, a legislação permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do seu Imposto de Renda devido (1% para PJ e 6% para PF) para financiar projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Para o gestor municipal, isso significa acesso a recursos a fundo perdido para resolver um problema crônico.

Como Funciona o Fluxo do Dinheiro?

Diferente de uma emenda parlamentar, aqui o município precisa ser proativo na elaboração técnica e na captação.

O fluxo, como ilustrado acima, é simples:

Projeto: A Prefeitura (ou autarquia/cooperativa parceira) cadastra o projeto no sistema do MMA.

Aprovação: O Ministério analisa e autoriza a captação.

Captação: O município busca empresas da região (indústrias, grandes comércios) que pagam IR pelo Lucro Real.

Investimento: A empresa deposita o dinheiro no projeto e abate 100% do valor no seu imposto. É custo zero para o empresário e dinheiro novo para a cidade.

O Que Pode Ser Financiado?

A lei é abrangente e permite modernizar toda a cadeia da reciclagem. O município pode captar recursos para:

Infraestrutura: Construção e reforma de galpões de triagem (ecopontos).

Maquinário: Compra de esteiras, prensas, balanças e caminhões de coleta seletiva (caminhão-gaiola).

Capacitação: Treinamento técnico para catadores e gestores.

Educação Ambiental: Campanhas de conscientização nas escolas e bairros.

O Fator Social: Apoio às Cooperativas

Além da questão ambiental, a Lei de Incentivo é uma ferramenta poderosa de política social. Ao equipar as cooperativas de catadores, o prefeito melhora a renda e a dignidade de centenas de famílias que vivem da reciclagem, tirando essas pessoas da informalidade.

Empresas locais costumam ter grande interesse em patrocinar esses projetos, pois ganham o selo de responsabilidade socioambiental (ESG) na comunidade onde atuam, sem custo tributário adicional.

A Hora de Agir

O prazo está aberto e a concorrência por aprovação é nacional. Secretarias de Meio Ambiente e Planejamento devem correr para formatar as propostas técnicas. Em tempos de orçamento apertado, transformar lixo em ativo financeiro não é mais uma opção, é uma obrigação de gestão eficiente.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)

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