Crédito: Banco de Imagens
Alteração legislativa moderniza o conceito de iluminação pública; prefeitos podem atualizar leis municipais para comprar câmeras, sistemas de OCR e montar Centros de Comando usando o saldo da COSIP.
A era de trocar apenas lâmpada queimada acabou. Uma atualização no marco legal da Iluminação Pública transformou o poste em um “hub de segurança”. Agora, o recurso da COSIP pode financiar a blindagem digital da cidade, sem que o prefeito precise tocar no caixa da Saúde ou Educação.
Segurança Pública é, tradicionalmente, dever do Estado. Mas a cobrança por ruas seguras cai no colo do Prefeito. Até hoje, o gestor municipal ficava de mãos atadas: queria investir em câmeras e guardas, mas não tinha orçamento livre. Fevereiro de 2026 traz uma virada de chave com a consolidação da jurisprudência que expande o uso da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
A nova interpretação jurídica entende que “iluminar” e “vigiar” são serviços conexos de zeladoria e segurança viária. Com isso, o fundo da COSIP — que em muitos municípios superavitários fica parado — pode ser legalmente destinado para a instalação de Sistemas de Videomonitoramento e Centros de Controle Operacional (CCO).
O Poste Inteligente: Como Funciona na Prática?
A mudança legislativa permite que a prefeitura licite não apenas a luminária LED, mas o “poste tecnológico”. O conceito é transformar a rede elétrica aérea em uma rede de dados.
Como ilustrado acima, o poste deixa de ser passivo e passa a ter:
Câmera 360º ou Speed Dome: Para vigilância patrimonial.
Leitura de Placas (OCR): Câmeras nas entradas e saídas da cidade que identificam carros roubados automaticamente (Muralha Digital).
Wi-Fi Grátis: O mesmo ponto de luz distribui internet para a praça.
Botão de Pânico: Em áreas escolares, o poste pode ter um intercomunicador direto com a Guarda Municipal.
Tudo isso pago com a mesma taxa de luz que já vem na conta de energia do cidadão, sem aumento de tributo.
O Caminho das Pedras: Atualização da Lei Local
Para destravar esse recurso, o Prefeito precisa agir rápido com sua Procuradoria Jurídica. Não basta comprar a câmera; a Lei Municipal da COSIP precisa ser atualizada na Câmara de Vereadores. O texto da lei deve prever explicitamente que os recursos da contribuição se destinam ao “custeio, expansão, melhoria e monitoramento do parque de iluminação e vias públicas”.
Sem essa alteração na lei local, o Tribunal de Contas pode considerar o gasto como desvio de finalidade.
Alívio no Tesouro Municipal
A grande vantagem política e fiscal é o alívio do Fonte 00 (Recursos Livres). Segurança custa caro. Ao jogar o custo do monitoramento para a COSIP (que é um recurso carimbado e estável), o prefeito libera o orçamento ordinário para reformar postos de saúde, asfaltar ruas ou pagar o piso dos professores.
É a lógica da “Smart City” (Cidade Inteligente) saindo do papel: usar a infraestrutura existente para entregar mais serviço, com o mesmo dinheiro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – Repercussão Geral sobre a constitucionalidade da COSIP para serviços conexos (Tema 696 e atualizações)
