O Relógio Eleitoral: Por Que os Prefeitos Têm Apenas Até Junho Para Assinar Convênios Antes Que a Lei Congele os Repasses

Crédito: Banco de Imagens

Em ano de eleições estaduais e federais, a Lei 9.504/97 proíbe transferências voluntárias três meses antes do pleito; se o projeto não for aprovado e o convênio não for assinado até junho, a obra da sua cidade ficará no papel em 2026.

Chegamos ao final de fevereiro de 2026. Para o cidadão comum, o ano mal começou após o Carnaval. Mas para o gestor público que entende as regras do jogo, o ano já está na metade. Em 2026, o Brasil vai às urnas para eleger Presidente, Governadores, Senadores e Deputados. E toda vez que o calendário eleitoral vira a página para um ano par, uma guilhotina jurídica desce sobre os cofres municipais: a Lei das Eleições.

A Lei nº 9.504/1997 é taxativa em seu artigo 73: é proibido aos agentes públicos realizar transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, nos três meses que antecedem o pleito.

Na prática, isso significa que a partir do início de julho, a porta do cofre se fecha. Nenhum convênio novo pode ser assinado e nenhum repasse “novo” pode ser feito.

A Armadilha do “Projeto Quase Pronto”

O maior erro que um prefeito pode cometer agora é achar que a promessa do deputado ou do governador já garante o dinheiro na conta. A política promete, mas quem paga é o sistema (o Transferegov no caso federal, ou as plataformas estaduais).

Se a sua equipe de engenharia deixar para cadastrar o projeto de uma praça ou de recapeamento asfáltico em maio ou junho, ele fatalmente cairá na malha da Caixa Econômica Federal ou das secretarias estaduais para diligências (correções técnicas). Com o tempo de análise, o mês de julho chegará antes da assinatura do contrato. Resultado: a obra que você prometeu entregar até o fim de 2026 ficará congelada até, pelo menos, novembro. E com a troca de governos, quem garante que o recurso ainda estará lá em 2027?

O Que Escapa do Congelamento?

A lei tem exceções, e é aqui que mora a estratégia dos prefeitos mais ágeis. O que não entra no bloqueio eleitoral:

Obras já em andamento: Se o convênio foi assinado, a licitação foi feita e a obra já tem cronograma físico-financeiro em execução antes de julho, as parcelas continuarão caindo normalmente.

Casos de calamidade pública: Repasses emergenciais da Defesa Civil (como os do S2iD) não são travados.

Transferências Obrigatórias: FPM, Fundeb, repasses do SUS (fundo a fundo) e emendas impositivas continuam normais. A trava é apenas para transferências voluntárias (os convênios para obras específicas e aquisições).

O Plano de Ação para Março e Abril

O mês de março precisa ser um “mutirão” dentro da prefeitura. A ordem para a Secretaria de Obras, Captação de Recursos e Projetos é uma só: zerar a fila de diligências.

Vá a Brasília e à Capital: Não espere o papel andar sozinho. Marque agendas presenciais nos ministérios e secretarias estaduais para destravar as pendências técnicas dos seus projetos.

Pressione sua Base: Cobre os deputados (estaduais e federais) que tiveram voto na sua cidade. A hora deles provarem que são parceiros da sua gestão é agora, articulando a liberação dos empenhos antes de junho.

Se o convênio não for assinado e empenhado até o apagar das luzes de junho, o segundo semestre da sua prefeitura será de obras paradas e caixas vazios. O relógio eleitoral não perdoa a lentidão administrativa.

Fonte: Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – Art. 73, inciso VI, alínea “a”.

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