Em ano de eleições estaduais e federais, a Lei 9.504/97 proíbe transferências voluntárias três meses antes do pleito; se o projeto não for aprovado e o convênio não for assinado até junho, a obra da sua cidade ficará no papel em 2026.
Com o prazo de desincompatibilização fixado em seis meses antes do pleito para quem busca cadeiras no Legislativo, prefeitos devem planejar a reforma do secretariado já em janeiro para evitar paralisia da gestão.