A partir de 1º de maio, o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que prefeitos deixem contas para o próximo mandato sem dinheiro em caixa. O descumprimento gera rejeição de contas, inelegibilidade e bloqueio de bens.
Com reajustes ditados por Brasília, prefeitos ficam imprensados entre a pressão sindical e as punições severas da Lei de Responsabilidade Fiscal; saiba como adequar a folha sem cometer crime de responsabilidade.