Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 86/2023, lançado pela Prefeitura de São Pedro do Ivaí para contratar empresa fornecedora de cartões de vale-alimentação para utilização pelos servidores públicos desse município da Região Norte do Paraná.
A paralisação do certame foi determinada via medida cautelar emitida em 27 de maio, por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral. A decisão foi homologada, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 16/2024 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), realizada na última quarta-feira (dia 29).
O relator acolheu pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentado pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., na qual ela apontou para a existência de possíveis irregularidades no edital do procedimento licitatório.
Para conceder a liminar, Amaral considerou procedentes dois dos argumentos apresentados pela representante: a exigência, presente no instrumento convocatório, de apresentação de rede credenciada de estabelecimentos para fins de habilitação no certame, bem como o número excessivo dos estabelecimentos credenciados requeridos – sendo dez no próprio Município de São Pedro de Ivaí e mil ao todo.
Decisão
Conforme o conselheiro, “a escolha de um número mínimo de estabelecimentos credenciados está dentro do poder discricionário da administração, entretanto, mostra-se devido que a administração demonstre no processo licitatório que esse quantitativo mínimo exigido é razoável, proporcional e está embasado em levantamentos estatísticos ou estudos técnicos previamente realizados, o que não foi possível constatar no presente caso com base nos elementos contidos nos autos”.
Amaral destacou ainda que a apresentação de rede credenciada de estabelecimentos não pode ser exigida para fins de habilitação no certame, mas sim tão somente na fase de contratação, com a concessão, à licitante vencedora, de prazo razoável para o cumprimento da demanda.
O Município de São Pedro do Ivaí e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
Fonte: TCE/PR