STF forma maioria para autorizar nomeações de familiares por prefeitos, governadores e presidente — mas julgamento final é adiado

Crédito: Gustavo Moreno/STF

Com placar inicial de 6 a 1, Supremo Tribunal Federal (STF) indica que a vedação à nomeação de parentes para cargos públicos não se aplicaria a funções de natureza política — como secretários e ministros. Contudo, a Corte decidiu suspender a sessão definitiva para reapreciação de elementos

Na sessão retomada na quarta-feira, 29 de outubro de 2025, o STF voltou a debater o recurso que questiona se a proibição à nomeação de parentes (prevista na Súmula Vinculante 13) alcança também cargos de natureza política, como secretários municipais ou estaduais e ministros. Embora não tenha sido publicada decisão final, o placar parcial mostrava maioria de seis ministros a favor da tese que permite que chefes do Executivo (prefeitos, governadores e o presidente) indicarem familiares para funções políticas, desde que observados requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral do indicado.

O relator, Luiz Fux, sustentou que a nomeação para cargos políticos exige discricionariedade do chefe do Executivo, porque tais posições traduzem opções de governo e alinhamento político-administrativo — e, portanto, não se equiparam àquelas funções puramente administrativas impedidas pela súmula. Ele advertiu, porém, que a abertura não é “carta em branco” para contratações familiares indiscriminadas: “a mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja.”

Dentre os ministros que acompanharam o relator estão Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. O único voto vencido até então foi o de Flávio Dino, que defendeu a manutenção da proibição sem exceção, chamando atenção para o risco de “loteamento familiar” e para a necessidade de preservar o princípio da impessoalidade administrativa. Porém, o julgamento foi interrompido a pedido do relator para que novos elementos sejam debatidos com o colegiado e para ajustes finais na tese que será fixada. Ainda não há nova data marcada para a retomada da sessão.

Para os Executivos municipais e estaduais e para o governo federal, caso a tese seja confirmada na forma colocada, haverá abertura legal para nomeações de familiares em cargos políticos, o que poderá levar a redesenhos em comissões, secretarias e nomeações de alto escalão.
Contudo, a necessidade de observância de critérios de qualificação técnica e idoneidade moral — segundo o relator — fornecerá algum parâmetro de controle, ainda que a fiscalização prática permaneça um desafio. Para o setor público e o controle externo (tribunais de contas, Ministério Público), abre-se um ambiente de atenção reforçada para garantir que nomeações familiares não se convertam em nepotismo cruzado, favorecimento indevido ou prática de improbidade administrativa.

A decisão da Corte está por um fio, mas sinaliza transformações importantes: se confirmada, a nomeação de familiares por prefeitos, governadores e presidente para cargos de natureza política será permitida, com critérios de qualificação técnica e idoneidade. O julgamento foi adiado para melhor refinamento da tese, o que deixa o tema em aberto — porém com forte tendência de mudança. O Brasil observa com atenção, já que a repercussão alcançará todas as esferas da administração pública.

Da Redação.

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