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O Novo Marco Legal do Saneamento entra em fase decisiva; municípios que não aprovarem lei local de adesão às Unidades Regionais de Saneamento (URAE) ficarão impedidos de receber recursos da União para água e esgoto.
O tempo do “cada um por si” acabou. Em 2026, a prefeitura que insistir em gerir água e esgoto de forma isolada, fora dos blocos regionais definidos pelos Estados, sofrerá um “bloqueio financeiro” de Brasília. A adesão não é mais opção, é sobrevivência.
Este é o ano do ultimato para o saneamento básico. Enquanto muitos prefeitos focavam em obras visíveis, o prazo silencioso da Regionalização do Saneamento chegou ao limite. Por força do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020) e dos decretos estaduais regulamentadores, 2026 é o ano-chave para que os municípios formalizem sua entrada nas Unidades Regionais de Saneamento Básico (URAEs) ou nos Blocos de Referência.
A lógica imposta pelo Governo Federal é a do “ganho de escala”. Municípios pequenos não têm viabilidade econômica para atrair investimentos privados ou públicos sozinhos. Por isso, a União exige que eles se juntem em blocos (misturando cidades ricas e pobres) para que a tarifa de um financie a obra do outro (o chamado subsídio cruzado).
O Risco do Isolamento: A “Ilha” Sem Dinheiro
O gestor que, por briga política ou desconhecimento, não enviar à Câmara de Vereadores a lei autorizando o município a aderir ao Bloco Regional do seu estado, estará condenando a cidade à seca de investimentos.
A consequência prática é gravíssima e imediata:
Trava no SICONV: O município “isolado” fica impedido de receber recursos federais (OGU) para obras de saneamento.
Fim dos Financiamentos: A Caixa e o BNDES não aprovam mais créditos para cidades que não comprovem a regionalização.
Ilegalidade: O contrato de concessão ou de programa (com a companhia estadual) pode ser considerado irregular se não estiver adaptado à governança do bloco.
O Dever de Casa Legislativo
Para evitar esse cenário, o Prefeito precisa correr contra o tempo legislativo neste primeiro semestre de 2026. A adesão não é automática. O passo a passo jurídico exige:
Análise do Decreto Estadual: Verificar em qual Bloco/URAE o estado colocou seu município.
Projeto de Lei: Enviar à Câmara Municipal o PL de adesão à estrutura de governança regional.
Assembleia do Bloco: Participar da primeira reunião do colegiado regional para definir as metas de universalização.
Privatização ou Concessão Pública?
Aderir ao bloco não significa necessariamente privatizar a água da cidade amanhã, mas significa aceitar que as decisões de planejamento serão compartilhadas. O Prefeito deixa de ser o “dono” solitário do sistema e passa a ter voto em um conselho regional.
Em um ano eleitoral, é um tema sensível, mas o discurso deve ser técnico: “Sem bloco, sem obra”. A prefeitura que perder o bonde da regionalização em 2026 assistirá, nos próximos anos, os vizinhos inaugurarem estações de tratamento financiadas pelo bloco, enquanto ela dependerá do próprio caixa (insuficiente) para trocar canos velhos.
Fonte: Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento)
