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Confira o novo cronograma do FNAS para a execução de emendas parlamentares no SUAS e garanta investimentos nos CRAS e CREAS do município.
A rede de Proteção Social Básica e Especial nos municípios brasileiros — estruturada por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) — desempenha um papel indispensável no acolhimento a famílias em situação de vulnerabilidade, combate à extrema pobreza e enfrentamento de violações de direitos. Contudo, manter equipes multidisciplinares e infraestrutura adequada exige orçamento contínuo. Nesse cenário, o aporte das emendas parlamentares impositivas (individuais e de bancada) destinadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é vital para o caixa municipal.
Para que a prefeitura não perca prazos decisivos nem tenha propostas cadastradas rejeitadas pela União, o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) deve acompanhar com rigor o novo cronograma de cadastramento e aprovação estabelecido pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
As modalidades de aplicação das emendas no SUAS
As emendas parlamentares repassadas na modalidade fundo a fundo (do FNAS diretamente para o FMAS) dividem-se em dois grandes blocos operacionais, exigindo do gestor público atenção quanto às destinações e regras de aplicação:
GND 3 (Custeio e Incremento Temporário): Recursos destinados ao fortalecimento da rede socioassistencial para despesas de manutenção, compra de materiais de consumo, capacitação de servidores e ampliação temporária de atendimentos nos serviços continuados (Proteção Social Básica e Especial).
GND 4 (Investimento e Equipamentos): Verbas direcionadas a obras de reforma, ampliação e construção de novas sedes de CRAS e CREAS, bem como para a aquisição de veículos e equipamentos (mobiliário, computadores e eletrodomésticos) para os serviços do SUAS.
É crucial destacar que os recursos de emendas em custeio não podem ser utilizados para criar despesas de caráter continuado, como a contratação definitiva de pessoal sem respaldo de dotação orçamentária própria do município.
O passo a passo e o fluxo de aprovação no FNAS
A garantia do pagamento do recurso parlamentar depende do cumprimento estrito de cada etapa cadastral no sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS):
Abertura do Sistema e Inserção das Propostas: A Secretaria Municipal de Assistência Social deve cadastrar o Plano de Trabalho dentro das datas limites fixadas pelo cronograma nacional do FNAS, vinculando a emenda à indicação parlamentar correspondente.
Análise Técnica pelo MDS: Os pareceristas do Governo Federal realizam a conferência dos planos de ação, verificando a adequação das despesas às normativas do SUAS e a regularidade do Fundo Municipal de Assistência Social.
Aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Etapa obrigatória e indispensável. A proposta de aplicação dos recursos das emendas deve ser deliberada e aprovada pelo CMAS local, sob pena de bloqueio do repasse do FNAS caso a resolução do conselho não seja anexada ao processo.
Empenho e Pagamento Fundo a Fundo: Verificada a adimplência e a aprovação técnica, o FNAS efetua a ordem bancária diretamente para a conta específica do Fundo Municipal.
Como evitar a perda de prazos e o bloqueio de certidões no CAUC
Erros formais na elaboração do plano de trabalho e a inobservância das diretrizes do SUAS figuram entre as maiores causas de atrasos ou cancelamento de emendas municipais.
Para garantir a efetivação das verbas, a equipe do Fundo Municipal de Assistência Social deve adotar as seguintes boas práticas:
Manter o Conselho (CMAS) Ativo e Regular: Garantir a paridade, mandato vigente dos conselheiros e reuniões ordinárias em dia para aprovar com rapidez as resoluções exigidas nas emendas.
Regularidade do Cadastro do FMAS e do CNPJ: Manter a conta bancária do fundo ativa e vinculada à Unidade Gestora, sem pendências no Cadastro Único de Convênios do Governo Federal (CAUC).
Compatibilidade com o Plano Municipal de Assistência Social: As metas inseridas nos planos de trabalho das emendas devem guardar estrita coerência com os objetivos e diretrizes aprovados no Plano Municipal de Assistência Social vigente.
O papel da transparência e da prestação de contas
Após o recebimento dos recursos do FNAS na conta do município, a execução financeira deve ser acompanhada rigorosamente no Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira.
A transparência na aplicação dos recursos de emendas assegura a aprovação de contas pelo controle interno, pelo Tribunal de Contas e pelo próprio FNAS, abrindo portas para que o município continue elegível para o recebimento de novos aportes parlamentares nas leis orçamentárias subsequentes.
A observância atenta ao cronograma do FNAS demonstra que a organização técnica da Secretaria de Assistência Social é a ponte mais direta para garantir direitos, modernizar a estrutura dos CRAS e CREAS e levar dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade do município.
Da Redação

