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CNJ funda política para motivar juízes a agirem em áreas digitais

O objetivo da política pública é incentivar a interiorização dos magistrados; na imagem, fachada do CNJ em Brasília. Fonte: Poder 360

Magistrados em cidades pequenas, de difícil acesso ou pouca infraestrutura podem receber licença por dias trabalhados

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu em abril a “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados” em tribunais de “difícil provimento”. Leia a íntegra da resolução aprovada em julgamento (PDF – 99 kB).

A política define medidas para incentivar a interiorização, como licença por dias trabalhados. Magistrados de tribunais nessas áreas também terão uma valorização para promoções por merecimento e ainda prioridade para melhorias nas instalações físicas de suas comarcas de trabalho.

A resolução define como comarcas de “difícil provimento” as que:

-estão localizadas em municípios com menos de 30.000 habitantes;

-estão a até 150 quilômetros de uma fronteira internacional; ou

-estão a mais de 400 quilômetros, por via rodoviária, da sede de seus tribunais.

Unidades que lidam com casos de “alta complexidade”, demandas de “grande repercussão” ou que exponham o magistrado a “agravado risco de segurança” também poderão implementar a política de incentivo.

As sedes dos tribunais, as unidades localizadas em Brasília e nas capitais de cada Estado não serão contempladas. Já as unidade da região Norte poderão ter suas distâncias reduzidas em locais de transporte oneroso, demorado ou perigoso.

A política, que começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, também poderá ser instituída a servidores pelo CJF (Conselho da Justiça Federal). Eis as medidas estabelecidas:

-prioridade para participação em ações de formação presenciais ou telepresenciais e para licença de capacitação;

-prioridade para designação de magistrado substituto, auxiliar, residente jurídico, assistente, assessor e servidor;

-prioridade para a distribuição e redistribuição eletrônica de processos;

-ampliação temporária do quadro de pessoal da Unidade quando houver volume processual ou carga de trabalho acima da média, casos de maior complexidade ou de grande repercussão;

-ampliação dos quadros de lotação de polícia judiciária;

-alocação de veículo funcional compatível para os deslocamentos na na região em municípios de difícil acesso ou sem estrutura de segurança pública;

-prioridade para a melhoria das instalações físicas, da infraestrutura e da segurança da unidade;

-valorização do tempo de lotação e residência para fins de remoção e promoção ou acesso por merecimento; e

-concessão de licença compensatória proporcional ao tempo de lotação e de residência na sede da Comarca.

Fonte: Poder 360

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