Crédito: Foto: Paula Bittar/MS
Recurso Federal depende de equipe mínima e envio regular de dados
O Ministério da Saúde alterou as regras do Programa Academia da Saúde, aquele que mantém espaços públicos com atividades físicas, orientação alimentar e ações de prevenção dentro do SUS (Sistema Único de Saúde). A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) e redefine como os municípios poderão receber recursos federais para manter as unidades em funcionamento.
A principal novidade é a fixação de valores mensais de custeio. A partir de agora, cada unidade poderá receber R$ 5 mil, R$ 7,5 mil ou R$ 10 mil por mês, dependendo do porte e da quantidade de profissionais vinculados ao serviço. Quanto maior a equipe e a carga horária somada, maior o repasse. Para ter direito ao dinheiro, o espaço precisa funcionar ao menos em dois turnos diários e contar com profissionais atuando por no mínimo 20 horas semanais cada.
A portaria também reforça que o programa não se resume a equipamentos instalados em praças. Para ser considerada Academia da Saúde e receber verba federal, a estrutura precisa estar ligada à Atenção Primária do SUS e contar com profissionais como educador físico, enfermeiro, nutricionista, psicólogo ou fisioterapeuta. Centros esportivos, escolas, igrejas ou simples conjuntos de aparelhos ao ar livre não se enquadram nas regras.
Outra mudança importante é o endurecimento do controle. Municípios que deixarem de atualizar informações nos sistemas do Ministério da Saúde ou não registrarem as atividades realizadas por três meses consecutivos poderão ter o repasse suspenso. Se a irregularidade permanecer por um ano, o serviço pode perder o credenciamento e deixar de receber recursos federais.
As novas normas também detalham padrões de construção das unidades, divididas em três portes, com exigência de áreas cobertas, salas de convivência e sanitários adaptados, conforme o tamanho do projeto. Caso o custo da obra seja superior ao valor do incentivo federal, a diferença deverá ser paga pelo próprio município.
Acesse:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.244-de-13-de-fevereiro-de-2026-687403075
Fonte: GM Ministério da Saúde
