Entes federados devem registrar recursos recebidos e executados no exercício de 2023
Os estados, municípios e o Distrito Federal já podem enviar suas prestações de contas referentes ao ano de 2023 sobre o Programa de Fomento a Escolas em Tempo Integral (EMTI), Programa Educação Infantil, nas modalidades Apoio Suplementar, Novas Turmas e Novos Estabelecimentos, e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), nas categorias Qualifica Mais, TD, Mediotec e Prisional. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aguarda o preenchimento e o encaminhamento dos dados via Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) – Contas Online, conforme prazos a seguir:
PROGRAMA | PRAZO FINAL PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DE 2023 |
Programa de Fomento a Escolas em Tempo Integral (EMTI) | 30/06/2024 |
Programa Educação Infantil – Apoio Suplementar | 07/07/2024 |
Programa Educação Infantil – Novas Turmas | |
Programa Educação Infantil – Novos Estabelecimentos | |
Pronatec Qualifica Mais | 14/07/2024 |
Pronatec TD | |
Pronatec Mediotec | |
Pronatec Prisional |
A partir das informações prestadas sobre recursos recebidos e executados no exercício de 2023, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Cacs-Fundeb) de cada localidade terão a responsabilidade de analisar os registros e emitir o Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Contas da Entidade Executora.
A prestação de contas é um requisito obrigatório para todos os entes que recebem recursos dos programas mencionados, e consiste na comprovação dos objetivos dos programas, na correta aplicação dos valores repassados e no cumprimento das regras técnicas e financeiras relacionadas à execução dos programas.
É importante ressaltar que o não envio da prestação de contas pode causar a suspensão dos repasses financeiros dos programas e a adoção de medidas de exceção previstas.
Categoria: Educação e Pesquisa
Fonte: Gov.br