Crédito: Conasems
Medida foi pactuada na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília. Ministério da Saúde iniciará os pagamentos em janeiro de 2025
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactuou durante reunião, uma portaria que trata das regras para o ressarcimento entre os entes da federação relativos à concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incorporados e não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Essa é uma iniciativa muito estruturante, que demanda dedicação especial e reflete a responsabilidade que temos com o SUS, fortalecendo a gestão tripartite e aperfeiçoando o processo regulatório. Vai exigir uma organização entre nós e espaços dedicados – sejam físicos ou virtuais – para que as equipes possam trabalhar de forma integrada e eficiente. Tenho certeza que essa construção coletiva será duradoura. Estamos instituindo uma mudança estrutural que, certamente, exigirá revisões e ajustes ao longo do tempo”, comentou o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, conhecido como Berger.
Para o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Fábio Baccheretti, a pactuação é histórica. “Estamos honrados em participar deste momento que realmente estrutura o SUS. O orçamento de cada secretaria estadual e municipal de saúde, assim como do Ministério da Saúde, é o mesmo: o orçamento do SUS. Aqui, não há perdedores nem ganhadores, estamos todos fortalecendo o SUS e a Conitec. Não abriremos mão da ciência e vamos revisitar essa portaria em diversos momentos para aprimorá-la”, destacou.
“É realmente um momento histórico e estruturante. A judicialização aumentou significativamente nos últimos anos, e agora temos a oportunidade de trazer esse tema para os espaços de governança e retomar a discussão de forma coletiva. Precisamos aperfeiçoar o processo regulatório, fortalecer o Sistema Único de Saúde e priorizar aquilo que realmente gera benefícios para a população.” afirmou o secretário do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad.
Percentual de ressarcimento e financiamento
De acordo com o texto, a faixa de ressarcimento varia com referência em salários mínimos, conforme quadro abaixo, sendo dividida acima de 210 salários mínimos; entre 7 e 210 salários mínimos; e abaixo de 7 salários mínimos. O percentual igualmente é variável, podendo ser 100%, 80%/20% e 65%/35% a depender da faixa e do medicamento.
Bases da pactuação
Alguns parâmetros definidos são fundamentais para o fortalecimento do SUS, como a necessidade de ter registro na Anvisa e a responsabilidade ética do profissional que prescreve a terapia, tendo que acompanhar o paciente durante todo o tratamento.
A portaria vai incentivar e fortalecer o processo regulatório, desde o registro do medicamento na Anvisa, passando pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial que regula o mercado de medicamentos no Brasil, até a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Para os medicamentos não incorporados cabe ao autor da ação demonstrar, baseado em medicina por evidência, a segurança e a eficácia do fármaco e a inexistência de substituto terapêutico no SUS.
Prazos
Ficou estabelecido o prazo de 180 dias para análise do passivo já protocolado no Ministério da Saúde. Os pagamentos relativos ao período de 2018 a 2024 devem ser realizados no prazo máximo de 5 anos, como estabeleceu o Supremo Tribunal Federal (STF). Os relativos ao período posterior, após a publicação da portaria, serão realizados no prazo mínimo de 2 anos e máximo de 3 anos. Serão priorizados pela ordem de requerimento junto ao ministério, condicionado a disponibilidade orçamentária.
Com relação ao ressarcimento entre estados e municípios, a Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) poderá seguir o mesmo fluxo, prazos e critérios previstos na portaria do MS.
Próximos passos
O Ministério da Saúde vai realizar uma força-tarefa para garantir efetividade e celeridade à pactuação. Umas das frentes será estabelecer fluxos administrativos para medicamentos não incorporados, com objetivo de evitar a judicialização.
Outra medida será avançar nas tratativas para a celebração de acordo de cooperação com a Defensoria Pública da União (DPU) para conciliação pré-processual e criação de Comitê de Monitoramento da Judicialização na Saúde, além de implementação da plataforma nacional com as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos.
Fonte: Gov.br