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Polícia Federal incentiva recuperar R$ 49 milhões de licitação do Consórcio Nordeste

Fachada do edifício sede da Polícia Federal (PF), em Brasília | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil. Fonte: SBT News

Certame visava a compra de 300 respiradores durante a pandemia de Covid-19; empresa nunca entregou o combinado

A Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da Operação Cianose, com o objetivo de recuperar os valores desviados na aquisição de respiradores pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) à época da pandemia de Covid-19. Na primeira, em abril de 2022, irregularidades na licitação apontavam para um prejuízo estimado em R$ 49 milhões.

Segundo a Força, agentes cumprem 34 mandados de busca e apreensão e medidas judiciais de sequestro de bens, expedidos pela Justiça Federal da Bahia no estado e no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Os delitos investigados incluem crimes licitatórios, desvio de recursos públicos, lavagem de capitais e organização criminosa (veja penas abaixo).

O consórcio, formado pelos nove estados da região foi alvo de acusações da oposição durante a CPI da Pandemia, estes pediram sua investigação em represália às denúncias de má gestão que implicavam o ex-presidente Jair Bolsonaro. À época, a PF realizou busca e apreensão na casa de aliados de Rui Costa, então governador da Bahia e hoje ministro da Casa Civil de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Não há informações de que o ex-governador tenha sido alvo da nova movimentação do caso — sua assessoria, como a do ministério que ocupa, não responderam, o espaço segue aberto.

As licitações, segundo a Polícia, contaram com irregularidades, efetuando o pagamento por parte de membros federados a empresas que não apresentavam garantias contra eventuais inadimplências. Acarretando, ao final das contas, a entrega de nenhum respirador.

O caso

Em 2020, o Consórcio Nordeste contratou a HempCare para a entrega de 300 ventiladores pulmonares para tratar a Covid-19, mas a auditoria da CGU revelou irregularidades. Não havia justificativa para a escolha da empresa, que vendia medicamentos à base de Cannabis, e faltavam comprovações de sua capacidade para cumprir o contrato. A investigação pelo MPF, PF e CGU revelou um esquema criminoso na Bahia e São Paulo.

O pagamento antecipado de quase R$ 49 milhões foi feito sem garantias e os respiradores nunca foram entregues, resultando em prejuízo de R$ 48.748.575,82 aos cofres públicos. Os desvios da empresa contratada e dos envolvidos deixaram a população de 1.793 municípios e quase 60 milhões de pessoas, sem equipamentos essenciais para tratar os casos graves de Covid-19 e/ou sem recursos que poderiam ser usados em outras ações de combate à pandemia. O SBT News tentou contato com o Consórcio Nordeste, mas não teve retorno.

Caso condenados, infratores podem estar sujeitos a:

+ Crime licitatório: consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, além de multa. Há em tramitação no Congresso um projeto de lei que intensifica a represália aqueles agentes públicos que cometeram o crime durante a pandemia, já foi aprovado na Câmara;

Licitações: processo público por meio do qual governos contratam obras ou serviços, por exemplo, de empresas terceiras. Funciona como um leilão, mas no sentido contrário. Isso quer dizer que não vence o licitante que oferece mais, mas ganha a competição aquele que oferecer o menor preço pelo bem ou serviço desejado pelos órgãos públicos.

+ Desvio de recursos públicos: a corrupção passiva, a concussão e o peculato são crimes que apenas os servidores públicos podem cometer, ou seja, não podem ser atributos a particulares. Apesar de apresentarem conceitos parecidos, existem algumas diferenças. Na concussão, a lei fala em “exigir” algum benefício ou valor, enquanto no crime de corrupção, “solicitar” ou “receber”, e no peculato, “apropriar-se”. Os referidos crimes estão previstos no Código Penal, artigos 317, 316 e 312, respectivamente, e a pena varia de dois a doze anos de reclusão e multa;

+ Lavagem de dinheiro: previsto na Lei nº 9.613 de 1998. Reclusão de três a dez anos e multa;

+ Organização criminosa: previsto na Lei nº 12.850 de 2013. Reclusão de três a oito anos, além de multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Fonte: SBT News

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