fbpx

Prazo de atendimento às diligências para comprovação do cumprimento das condicionalidades do VAAR/Fundeb é prorrogado

Crédito: Undime

Estados, Distrito Federal e municípios que se encontram em situação de diligência têm até 27 de outubro para responder no Simec

O Diário Oficial da União (DOU) tornou pública a Resolução Nº 9, de 11 de outubro de 2024, que altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo de atendimento às diligências para comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb – Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

A Resolução publicada prorroga, ad referendum, o prazo de atendimento às diligências, estabelecido no parágrafo 1º do art. 5º da Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, até 27 de outubro de 2024.

O não atendimento às diligências referidas no caput do art. 5º, até 27 de outubro de 2024, poderá implicar em inabilitação do estado, do Distrito Federal ou do município na respectiva condicionalidade para recebimento da complementação VAAR no exercício subsequente.

Entenda

Estados, DF e municípios tiveram até o dia 15 de setembro de 2024 para registrar as informações relacionadas às condicionalidades I (voltada para fortalecer a gestão democrática), IV (relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e exclusiva das redes estaduais) e V (referente à Base Nacional Comum Curricular – BNCC) no Simec.

Para efetivar o registro, as redes deveriam identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades” e preencher os formulários das condicionalidades na aba “Registro”.

Depois de enviadas as informações, o MEC iniciou o período de análise do atendimento às condicionalidades e atualização no sistema. Para conferir quais foram as mudanças, é preciso acessar o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec.

Alguns municípios estão em diligência. Para essas situações, os campos “Motivo”, “Detalhamento” e “Orientação” do quadro informam quais ajustes a rede deve fazer, de modo que não seja inabilitada na condicionalidade. É necessário que as redes enviem as informações solicitadas para os dados serem reavaliados após a diligência.

Para apoiar os entes, o MEC disponibiliza:

Guia atualizado do Módulo Fundeb – Simec: clique aqui 
E-mail: vaarfundeb.seb@mec.gov.br
Whatsapp: (61) 2022-2066

Fonte: Undime

Início