O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou resoluções que estabelecem o limite de gastos para as campanhas a prefeito e a vereador e o limite de contratação de pessoal destas campanhas em cada município do país.
As quantias estabelecidas deverão ser seguidas pelos partidos e coligações.
Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2024 foram fixados e publicados pela Portaria TSE nº 593/2024. São 215 páginas que apresenta valores que vão de Acrelândia, no Acre, a Xambioá, no Tocantins.
O critério foi estabelecido seguindo o IPCA de junho de 2016 em comparação a junho de 2024.
Limite de contratação
O TSE também divulgou os limites para contratação de pessoal para as Eleições Municipais de 2024, observados os critérios fixados na Resolução TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019.
Esses critérios foram fixados pela Portaria TSE nº 594/2024 e levam em conta a porcentagem de eleitorado de cada município nas campanhas a prefeito e a vereador de cada local.
Fonte: PCdoB