A guilhotina de Julho: O que a sua prefeitura precisa licitar hoje para não perder os convênios federais no ano eleitoral

Crédito: Banco de Imagens

A Lei Eleitoral congela repasses da União e dos Estados a três meses do pleito. Prefeituras que não acelerarem assinaturas de contratos e inícios de obras agora passarão o segundo semestre de mãos abanando.

Chegamos a maio de 2026. O Prefeito Roberto passou os últimos dois anos batendo na porta de ministérios em Brasília e secretarias estaduais. Depois de dezenas de viagens e reuniões exaustivas, ele finalmente conseguiu: o Governo Federal empenhou R$ 5 milhões para a construção de duas creches e o asfaltamento do principal bairro da cidade. A verba está garantida no papel e a população já comemora a promessa.

Mas no gabinete, o Procurador do Município traz uma notícia que tira o sono de Roberto: o departamento de licitações está atrasado com os Termos de Referência. Se a prefeitura não publicar o edital, finalizar a licitação, assinar o contrato com a empreiteira e realizar a primeira medição da obra antes do início de julho, a “guilhotina” da Lei Eleitoral vai cair. O dinheiro será bloqueado e a obra só poderá começar em 2027, pelas mãos do próximo prefeito.

Para o gestor público no meio do seu mandato, essa é a tempestade perfeita. O eleitor não entende de burocracia; ele entende de máquinas na rua. Prometer a obra, ter o dinheiro aprovado e não conseguir entregar por lentidão da própria equipe de compras é o maior desastre político que um prefeito pode enfrentar nas vésperas de uma eleição geral.

A Trava dos Três Meses: Entendendo a Lei

O artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é claro como a luz do dia: é terminantemente proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, nos três meses que antecedem o pleito. Como as eleições ocorrem em outubro, a trava entra em vigor no início de julho.

A lei foi criada para evitar que governadores e o presidente usem o envio de verbas de última hora para “comprar” o apoio de prefeitos no interior. A exceção a essa regra só ocorre em casos de calamidade pública ou — e aqui está a tábua de salvação — para obras ou serviços que já estejam com cronograma físico e financeiro em andamento.

Isso significa que não basta o convênio estar assinado. A licitação precisa estar homologada, a Ordem de Serviço (OS) emitida e a empreiteira já deve ter cravado a primeira estaca no chão (com medição atestada) antes de julho.

O Choque de Gestão: A Força-Tarefa de Maio

Prefeituras que sobrevivem à guilhotina de julho não contam com a sorte; elas instituem um “estado de guerra” administrativo em maio e junho. O Prefeito precisa convocar o Secretário de Obras, o Procurador e o Presidente da Comissão de Licitação para uma força-tarefa de urgência.

O foco agora é usar as ferramentas de celeridade da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) a favor do município:

Padronização de Editais: Parar de inventar a roda. Utilizar modelos padronizados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para acelerar a aprovação jurídica dos Termos de Referência.

Prazos Curtos e Modalidades Ágeis: Focar no Pregão Eletrônico e na Concorrência Eletrônica, reduzindo ao máximo o tempo de tramitação física de papéis.

Fiscais de Contrato em Alerta: A obra que foi licitada precisa ser iniciada imediatamente. O fiscal da prefeitura deve ir ao local da obra no final de junho para registrar, com fotos e laudos, que o serviço efetivamente começou, garantindo a continuidade dos repasses federais durante todo o segundo semestre.

A “Mina de Ouro” do Canteiro de Obras

No xadrez político de 2026, o segundo semestre será dominado pelas campanhas de governadores e deputados. O Prefeito que conseguir ultrapassar a barreira de julho com suas obras iniciadas terá o cenário dos sonhos.

Enquanto municípios desorganizados ficarão paralisados, culpando “a burocracia de Brasília” pela falta de dinheiro, a sua cidade se transformará em um imenso canteiro de obras. O asfalto caindo, a creche subindo e os empregos sendo gerados em pleno período eleitoral consolidam a imagem do gestor eficiente. O Prefeito não apenas garante a entrega para o cidadão, mas ganha um capital político inestimável para apoiar seus aliados ou pavimentar a sua própria reeleição no futuro. O tempo, agora, é o recurso mais caro da prefeitura.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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