LRF e o Fim de Mandato: Como fechar o caixa de 2026 sem riscos jurídicos

Segurança jurídica: O pente-fino financeiro e a priorização estratégica dos restos a pagar são as ferramentas que garantem o cumprimento do Artigo 42 da LRF e uma transição de mandato impecável

Crédito: Imagem gerada por IA

O Artigo 42 da LRF não é um “bicho de sete cabeças”, mas um imperativo de gestão. Aprenda a fazer o pente-fino nos restos a pagar e garanta uma transição limpa, protegendo o seu CPF de condenações e o seu legado de esqueletos financeiros.

Estamos entrando na reta final. Para o prefeito que governa com foco em resultados, o segundo semestre de 2026 traz um desafio que vai além das urnas: o cumprimento rigoroso da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O temor de todo gestor no último ano de mandato tem nome e número: Artigo 42.

A vedação de contrair despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possam ser integralmente pagas dentro do exercício — ou que não deixem saldo de caixa suficiente — é a norma mais rigorosa que existe para um chefe do Executivo. Muitos prefeitos, por falta de assessoria contábil apurada, confundem “ter orçamento” com “ter disponibilidade financeira”. A conta não fecha e o risco de inelegibilidade, somado a sanções pessoais, torna-se uma sombra constante.

Pente-Fino: O Segredo está no Fluxo, não no Empenho

O erro comum é focar apenas nos empenhos. A gestão moderna sabe que a LRF olha para o Caixa (Disponibilidade). Para fechar 2026 sem sobressaltos, a primeira tarefa da Secretaria de Fazenda deve ser o “limpa-estoque” de restos a pagar.

Priorização Estratégica: Não tente pagar tudo. Mapeie o que é despesa continuada (serviços essenciais, folha, saúde) e priorize o que garante o funcionamento da máquina até 31 de dezembro.

Auditoria de Restos a Pagar: Identifique empenhos antigos que não serão executados e cancele-os. Isso “libera” o caixa que estava bloqueado por uma obrigação que não se concretizará, dando fôlego para as despesas correntes de final de ano.

Corte de Gordura: Se não é urgente, não contrate. O final de mandato não é hora para novos projetos; é hora de manutenção e eficiência.

Como a Securitização pode ser a sua aliada (O “Pulo do Gato”)

Se o pente-fino não for suficiente para cobrir os compromissos, lembre-se: a securitização de dívida ativa não é apenas uma forma de injetar caixa (como abordamos em outra matéria), ela é também uma ferramenta de limpeza de balanço. Ao transformar dívidas antigas em dinheiro imediato, você aumenta a disponibilidade de caixa disponível para cumprir as obrigações que a LRF exige. Isso cria uma margem de segurança que blinda a prefeitura de qualquer acusação de descumprimento do Artigo 42.

Blindagem: O Papel da Procuradoria e do Controle Interno

Nunca tome uma decisão financeira de final de mandato sem um parecer técnico da Procuradoria e do Controle Interno. O “Box do Procurador” é a sua apólice de seguro. Se a prefeitura está diante de um dilema — “pagar o fornecedor X ou o fornecedor Y” —, o documento formal, assinado pela controladoria, demonstrando que a escolha foi feita seguindo os critérios de prioridade de saúde e educação, é o que impedirá que o Tribunal de Contas (TCE) questione a sua gestão no futuro.

Governar com inteligência é entender que, após o dia 31 de dezembro, a sua maior obra é a transição tranquila. Deixar o caixa em ordem, com obrigações equacionadas e as contas quitadas, não é apenas uma obrigação legal — é a prova definitiva de que você governou com responsabilidade, respeito ao dinheiro do cidadão e, acima de tudo, zelo pelo seu nome.

Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunais Estaduais (TCEs)

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